As empresas inadimplentes com a Receita Federal e o INSS já devem começar a estudar o novo programa de parcelamento de débitos e avaliar as vantagens da adesão. O programa foi criado com a Lei 10.684 e vem sendo chamado de Refis II. O prazo para solicitar o parcelamento das dívidas termina no próximo dia 31 de julho.
Na opinião de advogados ouvidos pelo Diário do Comércio, o programa, apesar das críticas que vêm recebendo, vai despertar a atenção de muitas empresas que por algum motivo não estão conseguindo pagar seus impostos em dia. “Será grande a adesão principalmente das pequenas empresas e daquelas que foram excluídas do primeiro Refis”, diz o advogado tributarista Cláudio de Abreu.
Abreu aponta duas novidades do novo programa em relação ao antigo Refis. A primeira é a possibilidade das pessoas físicas poderem regularizar sua situação com a Receita Federal e o INSS. “Deverão ingressar muitos contribuintes que caíram na malha fina da Receita Federal”, diz.
Toma lá, dá cá – O novo programa também permite que contribuintes que estão respondendo a processos por crimes contra a ordem tributária ingressem no Refis. Isso porque aqueles que estiverem enquadrados nessa situação, ingressarem no parcelamento e pagarem a dívida terão a ação extinta, ou seja, livram-se da punição. “Essa é uma das grandes críticas feitas ao programa, pois vai beneficiar, e muito, o contribuinte envolvido em crime tributário”, explica o advogado.
Apesar das críticas à benevolência com quem deixa de pagar impostos de forma intencional, o tributarista acredita que o novo programa equilibra os interesses do governo e dos contribuintes em situação de inadimplência. Isso porque, ao contrário do antigo programa, estipula um prazo para a quitação dos débitos. Ou seja, é uma moeda de troca. “O governo sempre esteve ciente das dificuldades para recuperar impostos atrasados”, pondera.
Na primeira versão do Refis, as empresas acertavam seus débitos com base em percentual aplicado sobre o faturamento. Sem limite de parcelas, há casos de empresas que conseguiram refinanciar seus débitos em mais de 100 anos.
Pelo fato de fixar em 180 parcelas, o consultor tributário Lázaro da Silva, diz que é um equívoco classificar o programa de Refis. “Trata-se de um parcelamento, bem mais amplo que o Refis, por permitir a inclusão de débitos inscritos ou não na dívida ativa, mesmo aqueles em fase de execução já ajuizados”, explica Silva.
Outro ponto importante que o diferencia do programa anterior diz respeito às garantias dadas pelas empresas para poder participar. A garantia de algum tipo de bem deixou de ser condição para o parcelamento das dívidas, segundo Lázaro da Silva. Na prática, as regras para a adesão são menos rígidas, o que deverá contribuir para o ingresso de número expressivo de empresas.
“Chantagem tributária” – Na opinião do consultor, não há dúvidas de que o programa traz vantagens para as empresas de um modo geral. Ele assinala, no entanto, que por trás dele predomina a sanha arrecadatória, que ele prefere chamar de “chantagem emocional tributária”. Ele chama a atenção para um artigo na Lei que diz: até o final de 2006, as empresas que não optarem pelo parcelamento estão impedidas de participar de qualquer outro tipo de parcelamento de débito que venha a ser beneficiada. “Encaro o dispositivo como uma ameaça, com o único propósito de forçar a adesão”, diz.
O mesmo acontece com o artigo que livra da punição os contribuintes que respondem a processos por crimes tributários que ingressarem e acertarem seus débitos. “Isso também é uma chantagem, ou seja, que pagar o que deve está livre de ser processado”, explica. Para o consultor, do ponto de vista de justiça tributária, os “sonegadores” serão muito mais beneficiados do que aqueles que deixaram de pagar por causa de dificuldades financeiras.
Sílvia Pimentel