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Empresas à beira da exclusão do Simples

Cerca de 70 mil micro e pequenas empresas paulistas correm o risco de perder sua inscrição no Simples estadual porque não entregaram a declaração até o dia 31 de março, referente ao ano-base de 2003. E esse é apenas um número preliminar de retardatários, que prestaram suas contas com o Fisco até a última terça-feira, 20. De acordo com a Diretoria de Informações da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), 454 mil declarações foram enviadas dentro prazo.

Apesar de a Lei do Simples estabelecer como condição ao enquadramento o envio da declaração dentro do prazo previsto, contadores e advogados ouvidos pelo Diário do Comércio estão orientando os empresários a declarar, mesmo em atraso.
Diferentemente do que ocorreu no ano passado, o prazo não será dilatado. Mas ainda é possível enviar a declaração do Simples pela internet, embora a Diretoria de Administração Tributária (Deat) da Sefaz informe que quem não entregou até o dia 31 de março está automaticamente fora do regime.

O diretor da Confirp, Richard Domingos, confirma o risco de exclusão do Simples nos casos de entrega fora do prazo. Por outro lado, informa que, desde a implantação do Simples, nunca teve notícia de uma empresa que tenha sido desenquadrada por este motivo. Para evitar imprevistos, o consultor recomenda entregar a declaração e, antes de qualquer notificação, protocolar junto ao posto fiscal uma justificativa. “O melhor caminho é procurar o posto fiscal para comunicar o atraso à Sefaz e justificá-lo, por escrito. Caberá ao chefe do posto fiscal aceitar ou não a justificativa”, explica. Caso ocorra a exclusão, ainda há a possibilidade de ingressar com recurso administrativo, com a alegação de que não houve a intenção de lesar o Fisco.

A consultora jurídica do Serviço de Apoio à Micro e Empresa em São Paulo (Sebrae-SP), Sandra Regina Bruno Fiorentini, também aconselha enviar o documento, apesar de esgotado o prazo. “Pior do que atrasar a entrega, é não enviar a declaração”, resume. De acordo com a consultora, como já se passaram mais de 20 dias da data-limite, dificilmente haverá uma nova chance para quem deixou de cumprir a data de entrega. Mesmo assim, ela acredita que o risco de exclusão será maior para quem deixar de entregar. Caso a Sefaz cumpra o que está prometendo, a consultora lembra que as micro e pequenas empresas que forem expulsas do Simples terão de pagar o ICMS pelo regime normal – RPA (regime de apuração periódica) – a partir de janeiro de 2004. “Fora do regime especial, o valor do imposto pode até triplicar”, calcula.

A mesma recomendação para o envio atrasado é feita pela diretora da Seteco Consultoria Contábil, Adriana Ruiz Alcazar. “Se o sistema da Sefaz está aceitando a entrega, é possível que não ocorra o desenquadramento do Simples”, diz. De acordo com o Alcazar, a entrega da declaração, que é a principal obrigação acessória de um optante do regime especial, é de responsabilidade dos contabilistas. Neste caso, ela recomenda aos empresários a verificarem junto aos seus contadores se o prazo realmente foi cumprido. Uma das explicações para o volume de empresas que entregaram com atraso, de acordo com Alcazar, pode estar relacionada à burocracia na área tributária. “O número de obrigações impostas aos contribuintes pelo Fisco a cada ano é tão grande que o contador acaba de perdendo nas datas”, conclui.

Sílvia Pimentel

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