A partir do dia 1º de abril, a empresa que pagar a contribuinte individual por serviços prestados terá a responsabilidade de descontar da sua remuneração o valor da contribuição a ser recolhida ao INSS. A medida vale para autônomos e empresários.
As informações relativas à remuneração e à contribuição dos segurados serão declaradas pela empresa por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e servirão como prova no momento da concessão dos benefícios previdenciários.
Até agora, o contribuinte autônomo prestador de serviço e empresário que recebe pró-labore eram responsáveis pelo recolhimento do próprio INSS, o que passará a ser feito pela empresa pagadora dos serviços.
Essa medida muda também o prazo de recolhimento. Como autônomo ou contribuinte individual, o prazo é dia 15 de cada mês. Com a retenção pela fonte pagadora, passa a ser dia 2. O primeiro recolhimento obrigatório pelas empresas, portanto, será em 2 de maio.
Cooperados – As medidas fazem parte de um conjunto de ações constantes da Instrução Normativa nº 87, aprovada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no dia 27. A instrução regulamenta a Medida Provisória nº 83, editada em 12 de dezembro de 2002.
A nova legislação disciplina também procedimentos a respeito da contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial do cooperado, filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, além do segurado empregado em empresa de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.
A extinção da escala transitória de salário-base e a exigência dos dados contábeis e financeiros, em meio digital, das empresas sob ação fiscal são também regulamentadas na instrução normativa.
Roberto do Nascimento