Como as empresas optantes do Lucro Real podem suspender ou reduzir o recolhimento do IRPJ e CSLL?
As empresas optantes pelo lucro real podem suspender ou reduzir o pagamento dos impostos devidos em cada mês, desde que demonstrem, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor dos impostos, inclusive o adicional do IRPJ, calculado com base no lucro real do período em curso. A suspensão ou redução do pagamentos é aplicável inclusive sobre o imposto de janeiro. Assim, se no mês de janeiro a empresa teve prejuízo fiscal e bane negativa da CSLL, não há impostos a serem recolhidos.
As empresas optantes do Lucro Real podem compensar prejuízo fiscal e base negativa da contribuição social ?
A partir de 01/01/96, a compensação do prejuízo fiscal e da base negativa da contribuição social sobre o lucro estão disciplinadas pelos arts. 15 e 16 da Lei n.º 9.065/95. Em ambas as compensações a base de cálculo dos tributos não poderá ser reduzida em mais de 30%.
No caso de imposto de renda e contribuição social, se o lucro real antes da compensação é de R$ 100.000, a compensação do prejuízo fiscal e base negativa da contribuição social não poderá exceder R$ 30.000. Em relação aos prejuízos fiscais e às bases negativas da CSLL de anos-calendários anteriores não há diferença entre o lucro real trimestral e o balanço ou balancete de suspensão ou redução de pagamento. Ambas as formas de apuração terão que observar o limite de 30% na compensação.