As empresas que têm dívidas com o fisco paulista que já estão em processo de execução fiscal poderão pagá-las com a entrega de bens. Em geral, as dívidas referem-se ao não-pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Essa possibilidade de pagamento é denominada de adjudicação, ou seja, os bens penhorados pela Fazenda paulista para garantir a dívida são transferidos pelo contribuinte ao Estado.
Além dos bens penhorados para garantir a dívida, o contribuinte poderá pagar com produtos de sua fabricação ou de terceiros. Para tanto, é preciso que haja interesse do Estado em ficar com os bens penhorados ou os produtos.
A possibilidade de pagamento de dívidas na fase de execução fiscal mediante a entrega de bens está prevista na lei federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Em fevereiro de 1999, o governador Mário Covas (1930-2001) baixou o decreto nº 43.824, permitindo a adjudicação nos casos em que os bens interessavam ao Estado.
Em 24 de junho deste ano, entretanto, o governador Geraldo Alckmin baixou o decreto nº 47.908, impondo algumas para o pagamento das dívidas com a entrega de bens e produtos.
Segundo o decreto, a adjudicação de bem penhorado somente poderá ser feita pela Procuradoria Geral do Estado quando houver solicitação do secretário de Estado ao qual se vincula o órgão ou entidade da administração direta ou indireta interessado na sua aquisição.
Segundo a advogada Maria Helena Tavares de Pinho Tinoco Soares, a entrega de bens ou mercadorias para quitar dívidas com o fisco paulista é vantajosa para as empresas.
A principal vantagem é que os produtos são entregues ao Estado pelo preço de mercado, o que pode representar, em média, 30% de economia em relação ao pagamento em dinheiro.
A advogada cita o caso de uma empresa fabricante de mangueiras de borracha para veículos que tinha dívida com o Estado. A lista de produtos que interessavam ao Estado, entretanto, não previa esse item. A empresa, então, usou o estoque de borracha e fabricou produtos que interessavam ao Estado, quitando o débito.
Segundo o decreto, além das secretarias estaduais, o pagamento por meio da adjudicação de bens pode ser feito quando houver interesse dos poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
Marcos Cézari