A dica para o empresário escolher o regime mais adequado é trabalhar em conjunto com o contador e elaborar simulações nos três principais regimes.
“A decisão é 70% técnica e 30% do empresário”, diz Carlos Castro, presidente do Sindicato de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescon-SP).
Com o balanço de 2002 em mãos, a empresa deve calcular quanto pagaria de tributos em diferentes regimes e comparar. O tamanho da empresa não é um item relevante. “Tem empresa igual, no mesmo shopping, com regimes diferentes”, diz Castro.
Entre as principais variáveis estão a sazonalidade, o faturamento, a lucratividade, o número de empregados, a proporção entre o faturamento e a folha de pagamento, o histórico da empresa, o passivo e a despesa com encargos financeiros.
Decisão conjunta
Castro destaca que para escolher o regime de 2003 o empresário tem de apresentar ao contador seus planos para o ano.
“A decisão tem que ser tomada em conjunto. O técnico informa as condições e analisa o que foi feito no ano anterior, e o empresário informa suas expectativas de faturamento e investimentos”, explica.
Ele aconselha as empresas a trabalharem o cenário atual para tomar suas decisões, sem especular. “Não sabemos se as reformas vão sair”, alerta.
Ele reforça que o Brasil possui uma instabilidade política – e jurídica – que impossibilitam um planejamento de longo prazo.
Segundo ele, a mudança no Programa de Integração Social (PIS), feita às pressas em dezembro, é um bom exemplo. “Empresas tiveram aumento de 200% no PIS”, recorda.
As empresas podem optar por oito regimes diferentes de tributação, mas os três principais são o lucro presumido, opção de 621.677 empresas em 2002; o lucro real, escolhido por 196.143 empresas; e o Simples Federal, opção de 2,204 milhões.
Sistema simplificado
O regime mais procurado ainda é o Simples, mas ele tem limitações. De acordo com Welinton Mota, gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, o faturamento não pode superar R$ 1,2 milhão.
Serviços, profissionais liberais e outros contribuintes do Imposto de Renda Retido na Fonte não podem optar pelo regime, assim como empresários que têm mais de 10% do capital social de outra empresa.
Lucro real
O lucro real é obrigatório para entidades financeiras e para quem tem faturamento líquido acima de R$ 48 milhões por ano. Nele, as empresas pagam tributos sobre a margem de lucro.
Pode ser trimestral ou mensal por estimativa. Nesse último caso, a empresa pode optar por usar o balanço de suspensão, com o qual pode cancelar o pagamento de tributos no mês. “É um instrumento de defesa a ser usado em caso de prejuízo ou quando a empresa paga mais tributos do que deveria”, explica.
Para Mota, o lucro real é vantajoso para quem tem muita despesa, sazonalidade ou passivos em dólar – o que diminui a margem de lucro. Neste sistema, quando a empresa não dá lucro, não há tributação.
O cálculo dos principais tributos é feito assim: no caso do Imposto de Renda, aplica-se alíquota de 15% direto sobre lucro. Se o lucro mensal real auperar R$ 20 mil, será aplicada alíquota extra de 10% sobre o excedente.
Incide CSLL de 9%, sobre o lucro, e PIS (1,65%, com crédito) e Cofins (3%) sobre o faturamento.
Há ainda 27,8% de INSS em média, mais 20% sobre montantes pagos a diretores ou autônomos. “Se o Fisco presume 8% de lucro e a firma dá 10%, é melhor o presumido. Mas se o lucro cai para 5%, o real pode ser uma boa opção”, diz Castro.
Lucro presumido
O lucro presumido pode ser adotado por empresas que faturam até R$ 48 milhões. É ideal para quem tem poucas despesas e pouca organização com documentos fiscais, pois só exige escrituração de livro-caixa.
Mota explica que neste regime a empresa vai pagar sobre uma base de cálculo presumida. No caso do IR, calcula-se para os serviços, 32% do faturamento (deduzido IPI e vendas desfeitas); e 8% no caso de comércio e indústria. Sobre essa base aplica-se alíquota de 15%, e também há o acréscimo de 10% se a base superar R$ 20 mil. No caso da CSLL, a base é de 12% e a alíquota de 9%.
A alíquota do PIS (0,65%) e da Cofins (3%) incidem sobre faturamento. O INSS é igual ao lucro real. Vale lembrar que para fazer essa análise é preciso ter dados da empresa, como faturamento, despesas financeiras, compras, gastos com tributos e outros. Por isso, empresas que não controlam sua contabilidade durante o ano terão mais dificuldades para decidir pelo regime mais adequado, e podem acabar pagando mais tributos do que deveriam.
Castro defende que a contabilidade serve como base para o planejamento estratégico, principalmente nas pequenas: “O investimento que se faz em contabilidade pode render dividendos. A tomada de decisão agora pode pagar tudo o que ele gastou com contabilidade e ainda pode sobrar dinheiro no bolso”.
Priscilla Negrão