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Empreender ajuda na aprovação da Lei do Moto Frete

Guarulhos, 28 de junho de 2007

Programa realizado em parceria entre a ACE – Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos e SEBRAE conquista por meio do NETRAM – Núcleo de Empresas de Transportes com Motos aprovação de Lei na Câmara Municipal que regulamenta a categoria

Os integrantes do NETRAM – Núcleo de Empresas de Transportes com Moto estão entusiasmados com os resultados obtidos no trabalho que vem sendo realizado na cidade dentro do Programa Empreender.

É que recentemente conseguiram a aprovação na Câmara Municipal de um Projeto de Lei inédito no país que dispõe sobre os serviços de transportes de cargas. O PL nº 047/2007 de autoria do vereador Toninho Magalhães Filho (PMDB) recebeu um substitutivo e obteve 23 votos favoráveis, sendo encaminhado em seguida para a sanção do prefeito Elói Pietá. Estiveram presentes nesta sessão, além de representantes do núcleo, Jorge Taiar, vice-presidente do Comércio da ACE; Eduardo Kamei, diretor de Assuntos Legislativos da ACE e Wagner Ântico, consultor do Empreender.

De acordo com a nova Lei, o serviço de entrega e coleta de cargas, por meio de veículos automotores e motocicletas no Município de Guarulhos, denominado “carga-frete” ou “moto-frete” poderá ser executado mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura, através da Secretaria de Transportes e Trânsito (STT).

Este serviço poderá ser prestado por condutor autônomo ou pessoa jurídica, que explore o serviço, por meio de frota própria ou de terceiros, desde que tenha Termo de Autorização para operação do serviço e conte com condutores cadastrados na STT.

Para os efeitos desta lei, denomina-se carga-frete, a modalidade de transporte remunerado de carga ou volumes em veículos automotores classificados como: caminhonete, camionetas, utilitários e caminhões tipo veículo leve de carga (VLC) executados por autônomos, que utilizam a via pública para estacionamento de seus veículos.

O veículo leve de carga (VLC) trata-se de um caminhão de menor porte que tenha capacidade de carga útil superior a 1.500 kg e inferior a 4.500 kg, largura máxima de 2.20m e comprimento máximo de 6,30m.

Já o moto-frete refere-se à modalidade de transporte remunerado de pequenas cargas ou volumes em motocicletas, com equipamento adequado para acondicionamento de carga, nela instalado para esse fim.

Pelo não cumprimento às disposições da presente lei, bem como dos respectivos Regulamentos, serão aplicadas aos infratores, as seguintes Penalidades: advertência escrita, multa, apreensão do veículo, suspensão e cassação.

A execução de qualquer tipo de serviço de transporte dessa natureza, sem autorização do Poder Público, será considerada ilegal sujeitando os infratores às seguintes sanções: multa de 700 UFG’s e pagamento dos custos da remoção e de estadia dos veículos conforme fixado pela legislação vigente.

Em caso de reincidência, a multa prevista será devida em dobro. Considera-se reincidente o proprietário do veículo que voltar a cometer a infração no período de um ano a contar da data da infração anterior.

As pessoas físicas e jurídicas para obtenção da autorização que trata esta lei ficam sujeitas ao pagamento dos seguintes preços públicos, que serão atualizados ao final de cada exercício, por lei específica:

I – Carga-frete:
a)    expedição e renovação do Termo de Credenciamento 50 UFG;
b)    expedição e renovação do Cadastro de Condutor 10 UFG;
c)    expedição e renovação de Termo de Autorização 80 UFG;
d)    substituição do veículo registrado no Termo de Autorização 20 UFG;
e)    vistoria e inspeção dos veículos 30 UFG.

II – Moto-frete:
a)    expedição e renovação do Termo de Credenciamento 50 UFG;
b)    expedição e renovação do Cadastro de Condutor 10 UFG;
c)    expedição e renovação de Termo de Autorização 20 UFG;
d)    substituição da motocicleta registrada no Termo de Autorização 10 UFG;
e)    vistoria e inspeção das motocicletas 15 UFG.

O vereador Toninho Magalhães Filho, considerado o “padrinho” do NETRAM não escondeu sua satisfação: Estamos nos reunindo há mais de seis meses. Gostaria de parabenizar a atuação da ACE e do SEBRAE, pois os empresários se mostraram bastante preparados e maduros para discutir o assunto. Resolvemos um problema na cidade. Antes as empresas de moto frete não podiam nem participar de uma licitação em Guarulhos. Agora a história é outra”, comemorou.

Já Idilene da Silva Nascimento, proprietária da empresa Hima Moto Express, disse que todos saem desta batalha fortalecidos: “O apoio que recebemos da ACE e do SEBRAE foi fundamental. Sem eles nossa jornada seria muito mais difícil. Todos estão bastante agradecidos”, disse.

De acordo com Sergio Ricardo, da empresa Argos Prestação de Serviços, tudo começou no Programa Empreender: “Houve uma quebra de paradigma.. Comprovamos que a concorrência é salutar e leal. O NETRAM fez a diferença”, afirmou.

Para o presidente da ACE, Wilson Lourenço, o Programa Empreender vem cumprindo com o seu papel: “Esta parceria que a Associação Comercial tem com o SEBRAE é muito importante. O Emprender Guarulhos hoje é referência no estado A aprovação de mais esta lei nos mostra que estamos no caminho correto”, declarou.

Reuniões –  As reuniões do NETRAM ocorrem toda segunda-feira às 19h30 no SEBRAE, que fica na rua Luiz Faccini, 453 – Centro. Mais informações pelo telefone 2137-9339 ou pelo email claudiarocha@aceguarulhos.com.br.