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Empreendedor, mas pessoa física

Está pronta a “carta de alforria” da atividade empreendedora no Brasil. Um projeto que poderá rapidamente derrubar a informalidade urbana no Brasil – dos atuais 51% da População Economicamente Ativa (PEA) para 36% -, aumentar em 9,3 milhões o número de contribuintes e ampliar em 31% o volume de recolhimentos à Previdência Social.

Trata-se do projeto Empreendedor Urbano Pessoa Física (EUPF), elaborado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e apresentado nesta segunda-feira, 03, pelo seu presidente, Guilherme Afif Domingos, para debate e aprovação na sessão plenária da entidade. O projeto será enviado ao governo federal.

O Empreendedor Pessoa Física, como explicou Afif, parte de uma idéia simples, baseada no artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal: devolver ao indivíduo (pessoa física) a possibilidade de desenvolver uma atividade ou profissão sem a necessidade de abrir uma empresa (pessoa jurídica), com toda a burocracia que isso implica para o empreendedor.

Um resumo do projeto da ACSP foi apresentado pelo próprio Guilherme Afif: dar à pessoa física urbana um tratamento semelhante ao do empreendedor rural. “No Imposto de Renda, ele faz os lançamentos no livro caixa, inclusive dos empregados”, diz. Assim, vai-se promover a inclusão de quem está fora da formalidade e não iria nunca montar uma empresa.

Segundo Afif, bastará uma inscrição municipal e a principal contribuição vai para a Previdência Social, aumentando o volume de contribuintes ao INSS. Sobre o lucro apurado apenas “o sagrado” Imposto de Renda. E os trabalhadores contratados entrarão por um regime semelhante ao adotado para as domésticas. “Com isso, teremos uma blindagem para pagar o mínimo necessário”, disse.

Para Afif, o Empreendedor Pessoa Física poderá por fim “à ficção da pessoa jurídica” e estimular a inclusão do cidadão na formalidade. “Temos uma proposta que é uma oportunidade para o governo por em prática”, salientou. Para isso, destacou o presidente da ACSP, é preciso apenas vontade política e “caneta”.

A idéia do projeto nasceu do advogado Gastão Alves de Toledo, da Comissão de Assuntos Jurídicos e Tributários da ACSP, em 2003. Ele constatou um forte desequilíbrio no Brasil, “onde a pessoa jurídica estava pendendo demasiadamente em detrimento da pessoa física”. Isso, observou, levou um enorme contingente de pessoas para a informalidade, sobretudo, nas faixas de baixa renda.

Alves de Toledo acrescentou que isso contraria a Constituição e que o resgate da pessoa física como empreendedor precisa ser feito via legislação infraconstitucional – lei ordinária. O coordenador da Comissão de Previdência e Trabalho da ACSP, Nilton Molina, enfatizou que dois fatores geraram a “chada da informalidade” no Brasil: a mudança institucional da natureza do emprego no mundo e o próprio governo, com excesso de burocracia e impostos.

Molina apresentou os números: dos 83 milhões de pessoas que integram a PEA, pelo menos 25 milhões estão hoje na informalidade e fora do sistema previdenciário. O Empreendedor Urbano, salientou, “uma espécie de Simples da Pessoa Física, poderá resultar numa monumental inclusão social”. Lembrou que isso também representará mais receita para o Estado.

Sergio Leopoldo Rodrigues

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