Emenda pode elevar custo de financiamento
Clientes de bancos que utilizam o cheque especial ou têm linhas de crédito em aberto. Investidores do mercado de capitais e mutuários do sistema financeiro habitacional. Muitos desses consumidores podem não saber, mas a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional, PEC 53, no início deste mês, poderá mexer no seu dia a dia e principalmente em seus bolsos daqui para a frente. Por isso, é bom conhecer e entender as mudanças que a emenda trará.
O objetivo da PEC 53 é alterar o artigo 192 da Constituição Federal. O artigo regula o sistema financeiro nacional. A principal mudança que a emenda traz aqui é permitir que o sistema financeiro seja finalmente desmembrado.
Em outras palavras, ela possibilita que, no médio prazo, os setores de consórcio, bancário ou de mercado de capitais sejam regidos por uma lei própria. Hoje, todas seguem uma lei única, a mesma do sistema financeiro.
Essa mudança abrirá as portas, por exemplo, para uma aprovação mais rápida de leis. Como a que permite o uso de parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, na compra de ações, previsto no Plano Diretor do Mercado de Capitais, já encaminhado ao governo. Por outro lado, a emenda pode mexer no bolso dos consumidores ao favorecer a elevação do custo, por exemplo, dos financiamentos habitacionais.
Retirada de teto – O parágrafo terceiro do artigo 192 da Constituição proibia a cobrança de juros acima de 12% ao ano em operações de crédito. O que poderá deixar de existir com a emenda.
Uma das justificativas para a retirada desse teto é que bancos, financeiras e administradoras de cartões já não vinham cumprindo na prática essa determinação. Só nos contratos de financiamento habitacional a regra era seguida à risca.
O temor agora é de que, com a liberação desse teto, os bancos sintam-se à vontade para aumentar as taxas de juros nesse tipo de empréstimo. O que dificultaria a vida de quem depende de financiamento para comprar a casa própria.
O presidente da Associação dos Mutuários e Moradores do Estado de São Paulo, Marcelo Donizetti, tem uma opinião ainda mais crítica em relação à retirada do teto da cobrança de juros da Constituição.
“Hoje, quando os mutuários vão à Justiça reclamar das altas taxas de juros embutidas nos contratos, conseguem que o financiamento seja reduzido, porque a lei determina que os juros não ultrapassem os 12% ao ano”, diz. “A retirada dessa medida, porém, tornará legal o procedimento atual dos bancos”, afirma.
De acordo com Donizetti, apesar de os contratos de financiamento habitacional preverem juros de 12% ao ano, a correção mensal desses juros pela inflação eleva a taxa em mais 1% ao mês. O que representa uma taxa de 24% ao ano. “Além disso, esses juros são compostos. Na prática, só de juros, os mutuários desembolsam ao ano cerca de 30%”, explica Donizetti.
Lei própria – Na avaliação do presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, Luís Roberto Pontes, não seria preciso a manutenção do teto dos juros na Constituição Federal, pois o sistema de financiamento habitacional é regido por lei própria, de número 4.380. “Nessa lei os juros são limitados a um patamar ainda menor, de 10% ao ano”, explica.
Pontes diz que, mesmo que uma lei libere a cobrança de juros, o setor de habitação continuará contestando na Justiça o valor de financiamentos com recursos provenientes da caderneta de poupança. “Seria absurdo cobrar do mutuário juros de 20%, quando a poupança é remunerada em 6% ao ano. Haveria um ganho de escala tremendo e absurdo para os bancos”, diz.
Empréstimos – Os empréstimos feitos em bancos, financeiras e nas administradoras de cartão de crédito, já embutiam juros acima de 12% ao ano. Aliás, o custo mensal de uma linha de empréstimo pessoal em uma financeira, por exemplo, pode chegar a até 18% ao mês.
A questão é: quando esses valores eram contestados na Justiça, por um cliente inadimplente, quase sempre a lei falava mais alto e o custo do empréstimo era reduzido como se via nos financiamentos de compra da casa própria.
Só que, para alguns economistas, como o ex-ministro e deputado federal Antonio Delfim Netto, esse teto sobre a cobrança dos juros tinha um efeito negativo para a economia, pois incentivava o cidadão a tornar-se inadimplente.
“No Brasil, muitas vezes, para receber uma dívida leva-se anos e depois ainda há a contestação dos juros pelo devedor. Por isso sou contra o teto fixado para os juros”, disse Delfim ao participar de palestra realizada pela Ordem dos Economistas de São Paulo, na semana passada.
Adriana Gavaça







