A idéia é boa e todos estão aplaudindo a iniciativa. Desde os consumidores até as entidades empresariais. Eu também faço coro com os ambientalistas e parabenizo o vereador Alencar e o Prefeito Almeida pela louvável intenção. Porém ninguém se deu conta de que a Lei 6481/2009 não se refere somente às sacolinhas distribuídas pelos supermercados: deverá ser observada por todos os comerciantes. De antemão, advirto: a lei é flagrantemente inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da isonomia, da competência legislativa, da livre iniciativa e da concorrência.
O município não pode legislar sobre relação de consumo e preservação de meio ambiente, muito menos tratar de maneiras diferentes a indústria, o comércio e o prestador de serviços. Por que a lei também não obriga a indústria a usar embalagem biodegradável? Mas não é só.
O que mais chama a atenção é a mudança de hábito que esta lei exigirá dos comerciantes e dos consumidores, se estes a cumprirem e a administração pública fiscalizar rigorosamente. Acontece que o artigo 1º dessa lei obriga, indiscriminadamente, todos os estabelecimentos comerciais no Município de Guarulhos a utilizarem para o acondicionamento de produtos e mercadorias em geral, a partir do dia 9 de julho de 2009, somente embalagens plásticas biodegradáveis, sacolas reutilizáveis ou permanentes e, consequentemente, os impede de continuarem utilizando papel, papelão, plástico comum, alumínio, madeira ou qualquer outro material.
Portanto, amigo consumidor, se tiver intenção de presentear alguém, faça-o até dia 8 de julho de 2.009, pois no dia 9, que aliás, é dia da Revolução Constitucionalista, você vai levar sua compra na sacolinha biodegradável, sem poder embrulhar para presente. Ou então, se você é contra essa lei inconstitucional, aproveite o dia 9 de julho e faça a sua Revolução Constitucionalista: proteste e exija que o Poder Público respeite o seu direito e autorize o comerciante a continuar colocando os seus presentes em caixinhas de papelão ou embrulhando com papel que, além de biodegradáveis, são recicláveis.