Em defesa do direito de empreender
O movimento “Fiscal não é Juiz”, lançado ontem para derrubar o veto à Emenda 3, da Super-Receita, já deu seu primeiro passo. Será enviado ao Congresso Nacional, a representantes dos fiscais do trabalho, lideranças sindicais e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o manifesto do grupo, exigindo que a decisão sobre a legitimidade da relação entre empresas, ainda que de uma pessoa só, seja sempre precedida de decisão judicial. Os dirigentes também firmaram sua participação na Frente Nacional de Defesa do Contribuinte.
A emenda, aprovada pelo Congresso com a lei que criou a Super-Receita, impede a autuação de empresas por autoridades fiscais que interpretarem haver vínculo empregatício entre duas pessoas jurídicas. Mas, no dia 16 de março, ao sancionar a lei, o presidente a vetou, com apoio das centrais sindicais.
O manifesto do movimento “Fiscal não é Juiz” justifica seu repúdio ao veto com base no artigo 170 da Constituição Federal, que assegura o exercício de qualquer atividade econômica, e na Lei n° 11.196/05, que autoriza a abertura de empresas para atividades personalíssimas.
Na semana passada, o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, anunciou uma proposta alternativa à emenda. Seria instituída para as empresas de uma pessoa só a cobrança de 10% sobre o faturamento para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Juiz – Para Luiz Flávio Borges DUrso, presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), onde foi realizado o lançamento, o veto cria a possibilidade de o fiscal desconsiderar uma empresa, exercendo o papel de juiz. “É como se o próprio policial prendesse, julgasse e condenasse o preso”, comparou.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, afirmou que as empresas já sentem a espada dos fiscais no dia-a-dia. “A frequência de autuações improcedentes levou 306 deputados e 64 senadores a aprovar o texto da Emenda 3”, disse.
Para Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o veto vai na direção contrária à simplificação do sistema tributário, ao combate à burocracia e, portanto, à formalização das empresas. “Acho estranho que o presidente Lula, que foi vítima do arbítrio da ditadura no Brasil, tenha vetado uma emenda como essa”, afirmou.
O setor de serviços também foi representado. O presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, disse que, se o governo quiser apresentar uma nova proposta, as entidades estão abertas para o debate democrático.
Já o presidente da Confederação das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), Cláudio Vaz, aproveitou a oportunidade para criticar aqueles que defendem a manutenção do veto. “Eles estão usando argumentos enganosos. Não queremos fraude, nem a subtração dos direitos de ninguém”, disse.
No final do evento, DUrso anunciou que os participantes do movimento “Fiscal não é juiz” passam a integrar a Frente Nacional de Defesa do Contribuinte, lançada na semana passada, para lutar pela aprovação do Código de Defesa do Contribuinte no Congresso.
CUT – Enquanto as entidades lançavam o movimento “Fiscal não é Juiz” na sede da OAB-SP, em frente ao prédio, representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) manifestavam-se contra a emenda.
Com carro de som ligado, como de costume, eles panfletaram e discursaram seus argumentos pela manutenção do veto à emenda. “A CUT apoia o veto pelo retrocesso que a Emenda 3 causaria ao permitir que empresas contratem outras empresas. Isso precarizaria ainda mais as condições de trabalho”, alegou Carlos Tadeu Vilanova, da CUT.
Para Vilanova, a emenda permitiria ainda a retirada da fiscalização das empresas que contratam outras empresas para não ter que pagar 13º salário, férias e outros benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O representante da CUT afirmou também que, se hoje há 100 milhões de trabalhadores no País, somente 40 milhões têm carteira assinada. No próximo dia 23, a CUT organizará manifestações nacionais contra a emenda.







