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Elétricas que retêm seguro serão multadas

As distribuidoras de energia elétrica que vêm dando um calote na Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE), retendo o dinheiro arrecadado com o seguro-apagão, poderão ser multadas em até R$ 1,4 milhão. O governo decidiu fixar multa de 2% sobre o valor devido pelas empresas, que, até agora, só repassaram 30% dos recursos. A cobrança foi instituída em março deste ano, e cerca de R$ 70 milhões continuam indevidamente nos caixas das concessionárias.

Especula-se no mercado que as empresas estariam aplicando o dinheiro no mercado financeiro, ou seja, se aproveitando do dinheiro do consumidor para lucrar. Até agora apenas R$ 30 milhões chegaram à CBEE. A lista dos devedores inclui as maiores empresas do setor, como Eletropaulo, Cemig e Light, além das distribuidoras de Pernambuco, Santa Catarina, Pará e Sergipe. A Light chegou a quitar uma parcela da dívida, na última semana, depois de ver seu nome divulgado entre os devedores. A Cerj, outra distribuidora fluminense, também figura na lista.

Juros sobre dívida – A multa de 2% é apenas uma das penalidades que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está preparando para punir os devedores. O documento prevê ainda a cobrança mensal de juros de 1% sobre o débito, além de sujeitar as empresas às punições previstas na resolução 381, uma espécie de regulamento de infrações no setor elétrico. Nesta legislação, as penalidades vão da simples advertência à multa de até 2% do faturamento anual, e até revogação da autorização para prestar serviços.

No caso da resolução 381, a Aneel abrirá inquérito para apurar as infrações. As demais penalidades serão aplicadas automaticamente. A nova resolução deverá vigorar a partir da próxima semana. Virá para substituir a atual legislação que não prevê penalidades para as empresas. A ausência de punição facilitou o calote do setor elétrico.

Ação adiada – A resolução também será uma alternativa para livrar as empresas de uma possível ação civil pública por apropriação indébita. Como o seguro-apagão é uma taxa paga pelos consumidores, o dinheiro não pertence às empresas. Técnicos do governo admitiram, na última semana, a possibilidade de ingressar com ação judicial, mas a idéia foi adiada devido à proximidade da vigência da nova resolução da Aneel.

Outra mudança preparada pela Aneel será o prazo para repasse do dinheiro recolhido nas contas de luz. Atualmente, as empresas têm até três dias, depois do recebimento dos recursos, para enviar o montante à CBEE. Este prazo deve ser ampliado. A agência ainda não definiu a nova data limite, que deve variar de cinco a 20 dias.

Contas complexas – O prazo para envio dos recursos é a maior reclamação e justificativa das distribuidoras para não repassarem o dinheiro à CBEE. As empresas alegam que o cálculo do seguro-apagão é de difícil contabilidade, o que estaria provocando atrasos.

As maiores devedoras, no entanto, não explicam por que até agora nada foi repassado, apesar de a cobrança ter sido iniciada em 1° de março. O seguro-apagão é pago pelo consumidor na proporção de R$ 0,0049 por cada quilowatt/hora consumido.

CLARISSA LIMA

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