A recente aprovação da Lei 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) – uma nova categoria empresarial –, pode ter a abrangência limitada pela exigência de capital social superior a 100 vezes o salário-mínimo para efetivar sua constituição. Segundo José Constantino de Bastos Júnior, presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), o limite de capital exigido está acima da capacidade de grande parte das empresas do País.
O montante, tendo a base o salário-mínimo atual, seria o equivalente a R$ 54,5 mil. Para Bastos Júnior, “esse valor é elevado para a realidade das empresas brasileiras”. A posição é corroborada por Júlio Durante, consultor do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), que pondera que a lei não pode ser vista como uma medida inclusiva, ou seja, como uma opção de formalização, mas como uma alternativa às empresas já constituídas.
Ainda assim, a nova legislação é considerada um avanço. Ela permitirá que o empresário constitua uma empresa – na categoria Eireli – sem a necessidade de um sócio. Além disso, a lei separa o patrimônio do negócio do patrimônio pessoal, sendo que as obrigações empresariais ficarão limitadas ao capital social integralizado à Eireli, preservando o patrimônio pessoal do empresário.