As empresas tributadas pelo Lucro Presumido ganham novo prazo para o início da nova obrigação do Sped. Inicialmente marcada para 1º de julho, a data de adoção da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins (EFD-Contribuições PIS/Cofins) pelas pessoas jurídicas tributadas pelo regime passa a ser 1º de janeiro de 2013.
A prorrogação atende reivindicação dos empresários e foi oficializada por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.280/12, publicada em 16 de julho.