A norma que regulamenta a educação profissional continuada foi aprovada pelo CFC na sexta-feira (27) e entra em vigor em janeiro de 2003. O texto estabelece que o contador que atua como auditor independente terá que, neste primeiro ano, comprovar uma educação mínima de 12 horas. Em 2004, serão 24 horas e, no ano seguinte, 32 horas.
Na avaliação, será levado em conta não só a educação formal em escolas, mas todo tipo de atividade que configure “aquisição de conhecimento”. Por exemplo, dar aulas e escrever ou traduzir livros e artigos.