A partir da concessão da liminar, a autoridade fiscal passou a estudar a possibilidade de o valor gasto na aquisição do equipamento retornar como crédito para a empresa, ao contrário do que ocorria anteriormente, quando o fisco simplesmente ignorava as dificuldades dos micros e pequenos empresários para cumprirem a exigência.
Com a suspensão da liminar volta-se à situação anterior, em que a Fazenda podia exigir das empresas a instalação do ECF. Mas a ação continua, uma vez que não houve julgamento de mérito. A Facesp e a ACSP confiam na Justiça e reiteram sua convicção de que cabe ao Fisco arcar com o ônus do ECF, cuja instalação interessa apenas à fiscalização.