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Doações do IR devem ser feitas até o dia 31

Guarulhos, 27 de dezembro de 2002

As pessoas físicas e jurídicas contribuintes do Imposto de Renda (IR) que queiram efetuar doações a favor de projetos culturais, fundos de direitos da criança e do adolescente, e investimentos na produção de obras audiovisuais podem destinar suas doações até o dia 31 de dezembro de 2002.

Poderão ser abatidas doações de contribuintes que optarem pela Declaração Completa, até o limite de 6% para as pessoas físicas e, pelo Lucro Real, até o limite de 1% (criança e adolescente), 3% (audiovisual) e 4% (cultura), do imposto devido para as pessoas jurídicas.

Não podem ser deduzidas as doações efetuadas às instituições de filantropia, de educação, de pesquisa científica e de cultura.

A informação é do consultor especialista em Imposto de Renda Valdir Amorim. Doações efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2003 valem só para o ano-calendário seguinte e não poderão ser deduzidas na declaração de IR deste ano. “O contribuinte deve observar se as instituições que receberão essas doações são idôneas e reconhecidas como de utilidade pública”, alerta.

O doador deve solicitar recibo com o CNPJ e o valor da doação, que serão informados na declaração do contribuinte.

Priscilla Negrão