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Divulgação do Código do Consumidor pode ter nova regra

Guarulhos, 11 de agosto de 2004

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara está analisando projeto de lei apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP) que obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter expostos, em local visível e de fácil acesso, exemplares do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (PL 3880/04).

De acordo com o autor da proposta, a exposição da Lei destina-se à consulta e esclarecimentos de dúvidas dos consumidores sobre os seus direitos e deveres. Pela proposta, o estabelecimento infrator sofrerá as seguintes sanções:

1 – notificação, com prazo de 72 horas para o cumprimento da norma instituída;

2 – multa no valor de R$ 300, no caso de reincidência, para estabelecimentos com faturamento anual de até R$ 100 mil;

3 – multa no valor de R$ 1 mil, no caso de reincidência, para estabelecimentos com faturamento anual de R$ 100.001 a R$ 500 mil;

4 – multa no valor de R$ 5 mil, no caso de reincidência, para estabelecimentos com faturamento anual superior a R$ 500 mil.

Os valores das multas serão alterados anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha substituí-lo. A fiscalização do cumprimento da lei caberá aos Institutos de Defesa do Consumidor dos Estados (Procon).

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, aguarda designação do relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Em seguida, será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.