Estão obrigadas a entregarem a declaração todas as pessoas que efetuaram pagamento com retenção do imposto de renda em 2003, como as empresas que descontam o IR diretamente do salário do trabalhador, por exemplo.
O mesmo prazo é estabelecido para que as empresas entreguem o Informe de Rendimentos aos seus funcionários, isto é, a relação que consta todas as parcelas do imposto de renda que foram retidas do salário do trabalhador no ano passado.
Tanto a Dirf como o Informe de Rendimentos são documentos utilizados pela Receita no cruzamento de dados dos contribuintes, seja empresas ou pessoas físicas. A empresa que deixar de apresentar o Informe estará sujeita ao pagamento de uma multa de R$ 41,43 por documento não entregue.
No caso do atraso da entrega da declaração, nos dois casos, tanto empresas como pessoas físicas, a multa é de 2% ao mês sobre o valor do imposto informado na declaração, limitada a 20% do mesmo valor. Portanto, atenção ao prazo para não gastar dinheiro à toa.
Dirf só pela internet
Além disto, como a declaração do imposto retido na fonte só pode ser feita pela internet, através do site www.receita.fazenda.gov.br, é recomendável que o contribuinte não deixe para cumprir com a obrigação na última hora. Além do corre-corre, há o risco de congestionamento nos sistemas da Receita, inviabilizando, portanto, a entregada da Dirf dentro do prazo.
Por último, apesar de a Receita não ter divulgado o total de declarações que espera receber neste ano, mencionou dados relativos às declarações entregues em 2003, quando os sistemas da secretaria registraram o recebimento de 560 mil declarações.
Paloma Brito