Dia da Consciência Negra
Em relação a Lei Municipal nº 5.950, de 15 de Outubro de 2003, que instituiu o dia 20 de novembro como sendo feriado comemorativo ao “Dia da Consciência Negra”, o departamento jurídico da ACE-Guarulhos tem o seguinte posicionamento a respeito do caso:
1) Entendemos que a referida Lei Municipal é inconstitucional;
2) No entanto, enquanto não declarada sua inconstitucionalidade, a lei é válida e deve ser observada;
3) A Associação Comercial não tem legitimidade para ingressar com medida judicial que busque declaração de inconstitucionalidade de lei municipal, em âmbito coletivo e de efeitos gerais;
O departamento jurídico da ACE verificou o assunto com a Delegacia Regional do Trabalho(DRT) que informou que não irá fiscalizar, no entanto, caso haja alguma autuação, colocamo-nos à disposição para orientações com relação à defesa administrativa.
Departamento Jurídico
ACE- Guarulhos