Depois da rigidez da Instrução Normativa nº 455/04 e dos inúmeros protestos de empresários, entidades de classe e despachantes aduaneiros, a Receita Federal finalmente publicou as novas regras para a habilitação de empresas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), por meio da IN nº 650/06.
No último dia 19/05/2006, o governo publicou a nova legislação que determina as regras para habilitação das empresas que queiram operar no comércio exterior e desejem cadastrar senha no Siscomex.
De acordo com comunicado da Receita, o objetivo da medida é dar agilidade às operações de importação e exportação, sem abrir mão da segurança aduaneira, o que somente se tornou possível graças ao aperfeiçoamento da administração aduaneira, reforçou o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
As novas regras permitirão que aproximadamente 60% das empresas consigam se habilitar em um prazo máximo de 10 dias. O prazo anterior era de 30 dias.
As principais vantagens, segundo a Receita, são a maior rapidez na tramitação do pedido; o maior acesso à Receita, uma vez que o pedido poderá ser protocolizado em qualquer unidade que realize o despacho aduaneiro; e a ampliação da segurança jurídica concedida ao contribuinte habilitado, que poderá ter sua habilitação suspensa somente quando não realizar qualquer operação de comércio exterior no prazo de 18 meses ou não atender injustificadamente à intimação efetuada no decorrer do procedimento de revisão de habilitação.
Outra boa nova é que a habilitação de produtores rurais, artesãos, artistas e assemelhados, que antes deveria ser uma para cada operação, agora será efetuada por tempo indeterminado.
As modalidades existentes para habilitação no Siscomex são:
1. Habilitação Simplificada;
2. Habilitação Especial;
3. Habilitação Ordinária;
4. Habilitação Restrita.
A mudança mais significativa envolve a modalidade de habilitação simplificada, que passa a abranger um número maior de empresas, pois, além dos casos específicos, inclui aquelas que operam no período de seis meses, com valor de US$ 150 mil.
Os especialistas explicam que, com a nova medida, a Receita deixa clara a dispensa da habilitação para realização de operações de comércio exterior abrangidas pela utilização da Declaração Simplificada de Importação (DSI) e da Declaração Simplificada de Exportação (DSE), não-sujeitas ao registro do Siscomex (com utilização de formulários previstos em normas específicas), transmitidas por servidor da Secretaria da Receita Federal ou realizadas por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou empresa de transporte expresso internacional.
Outra mudança importante, segundo os especialistas, é que, diferentemente do que ocorreu com a IN nº 455/04, a nova medida traz de forma textual a disposição da Receita em analisar as empresas que se encontram com registros pendentes, adaptando essa análise às novas regras, sem necessidade de essas empresas adotarem qualquer procedimento.
José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), afirmou que a entidade queria a desburocratização completa da medida, o que não ocorreu. Mas admitiu que a iniciativa da Receita mostra boa vontade em revogar a IN nº 455 e seus reflexos e isso é um avanço. Castro avalia que a IN traz mais liberdade aos exportadores, principalmente para as pequenas e médias empresas.
Para Valdir Santos, presidente do Sindasp/CG, deverá ocorrer grande simplificação dos trâmites, o que facilitará e agilizará centenas de processos represados em diversas repartições aduaneiras, que dependem de aprovação da Receita, principalmente na capital e na grande São Paulo, onde está localizada a maioria das matrizes das empresas.
Simone do Nascimento Santos
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