ACE-Guarulhos

Demonstração da mercadoria é direito do cliente

A prática de algumas lojas de não permitir aos clientes o teste de produtos nos finais-de-semana, em virtude do maior movimento, é abusiva. A afirmação é da técnica de defesa do consumidor do Procon São Paulo (Procon-SP), Solange Silva. De acordo com ela, testar os produtos é um direito básico do consumidor, independentemente do dia da semana.

– O artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor é claro ao afirmar que é direito do consumidor ter acesso a informações claras e adequadas sobre diferentes produtos e serviços. Se ele não pode tirar o produto da caixa para experimentar, como saberá que é aquele que deseja? -questiona Solange.

O presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), José Roberto Soares concorda com a técnica do Procon e vai além. “O consumidor tem o direito de testar o produto independentemente do dia. Não se pode ter direito de final-de-semana e direito de dia da semana” ironiza.

Jogo de cintura

Para David Nigri, presidente da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis (Adcon), essa situação exige um pouco de jogo de cintura do consumidor. “É até compreensível que o lojista queira evitar fazer demonstrações de produtos em dias de grande movimentação, mas se o consumidor assim desejar, ele terá que fazer. O cliente pode exigir a verificação da publicidade do produto, direito básico do Código”.

Ele sugere ao consumidor que optar por comprar o produto, mesmo sem experimentá-lo, que exija do lojista nota fiscal com a especificação de que, no ato da compra, não houve teste.

– Dessa forma, o consumidor se resguarda de qualquer tipo de problema no futuro. A venda sem o acesso ao produto pode ser interpretada como uma venda à distância. Nesse tipo de negociação, o consumidor tem até sete dias para devolver a mercadoria sem a necessidade de qualquer justificativa – enfatiza Nigri.

De acordo com Solange, a única exceção nos direitos dos consumidores com relação aos dias da semana diz respeito às trocas de mercadorias, que podem ser recusadas aos sábados e domingos. “Essa é uma convenção das lojas e, se a prática for informada claramente no estabelecimento, há respaldo para fazê-la”.

Rodrigo Ribeiro

Sair da versão mobile