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Defenda-se da multa: atenção aos erros e abusos

Segundo o advogado tributarista Moacyr Toledo Jr., é fundamental toda empresa contar com pelo menos um funcionário conhecedor das regras que regem o processo de cobrança tributária. Um ideal longe de ser atingido. “Hoje, apenas grandes empresas têm esse cuidado”, diz.

Desconhecer os direitos pode, literalmente, custar caro. Não são raras as cobranças indevidas. Entre outubro de 2006 e outubro de 2007, por exemplo, o Conselho Municipal de Tributos (CMT) da Prefeitura de São Paulo – que funciona como segunda instância administrativa – julgou 1,6 mil recursos contra autos de infração. Desse total, 11,1% foram ganhos pelos contribuintes.

Além de saber os caminhos para recorrer das cobranças indevidas ( confira no quadro ), é preciso estar atento aos limites do poder de fiscalização. Afinal, segundo Toledo, o abuso de autoridade está entre as principais irregularidades. Ele se caracteriza, por exemplo, pela presença desnecessária de policiamento. “O fiscal inventa uma irregularidade e, com a intimidação policial, achaca o contribuinte”, afirma.

Outro engodo, comum no comércio de rua, é a figura do falso fiscal. Para ambos os casos, o conselho do advogado é entrar em contato com o órgão responsável pela fiscalização para certificar-se da veracidade da ação.

As normas para a atuação do fisco são explicitadas nos artigos de 194 e 200 do CTN. Vale saber que a fiscalização não pode impedir o empresário em débito de exercer suas atividades profissionais. Da mesma forma, não é permitida a interdição de estabelecimentos comerciais ou a apreensão de mercadorias como forma de cobrar tributos. A legislação permite, no entanto, que o fiscal apreenda livros e documentos para comprovar possíveis infrações. Esse procedimento só será regular se forem lavrados termos e documentos de apreensão.

Outro motivo para o comerciante ter conhecimento de seus direitos e deveres é o fato de os órgãos fiscalizadores estarem cada vez mais atentos aos erros do contribuinte. Além disso, a recente criação da Receita Federal do Brasil, a Super-Receita, que passou a ter o controle dos tributos federais e da contribuição previdenciária, aumentou a capacidade de o fisco cruzar informações.

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