Decreto Nº 22920 de 13 de dezembro de 2004
Dispõe Sobre: ?Fixa o valor da Unidade Fiscal de Guarulhos ? UFG para o exercício de 2005?.
O prefeito do município de Guarulhos, Elói Pietá, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e, Considerando que a Lei nº 5638, de 21 de dezembro de 2000, que instituiu a Unidade Fiscal de Guarulhos ? UFG, determina a correção da mesma anualmente, com base variação do IPCA ? Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e, de conformidade com o que consta no processo administrativo nº 25.526/2001,
DECRETA:
Art. 1º Para o exercício de 2005, fica a Unidade Fiscal de Guarulhos ? UFG com o seu valor fixado em R$ 1,5872 (um real e cinqüenta e oito mil e setenta e dois décimos de milésimos de real).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guarulhos, 13 de dezembro de 2004.
ELÓI PIETÁ
Prefeito do Município de Guarulhos
NESTOR CARLOS SEABRA MOURA
Secretário de Finanças
Registrado no Departamento de Relações Administrativas – Secretaria do Governo
Municipal da Prefeitura Municipal de Guarulhos e afixado no lugar público de costume aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e quatro.
FÁBIO AUGUSTO POMPÊO
Diretor do Departamento de Relações Administrativas
Publicado no Diário Oficial do Município em 14 de dezembro de 2004.