O secretário-adjunto da Receita Federal, Leonardo Couto, explicou que o contribuinte vai enviar a sua adesão pela internet com o valor dos seus débitos. “É importante lembrar que para cada tipo de contribuinte haverá um código específico para o envio da opção. Esses números estarão disponíveis na página da Receita.”
Após analisar os débitos declarados em seu banco de dados, a Receita enviará por e-mail o valor da dívida consolidado para que o contribuinte possa calcular as prestações. Enquanto esses valores não são consolidados, o secretário aconselha que as pessoas físicas e empresas paguem a prestação mínima.
As novas regras para o parcelamento prevêem a correção dos valores devidos pela taxa Selic (26% ao ano). Após definidos os valores das prestações, os débitos são corrigidos pela taxa de juros de longo prazo, mantida em 12% ao ano pelo Banco Central.
Para as empresas de maior porte, as parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 2 mil, ou o equivalente a 1,5% de sua receita bruta. Para as companhias que pagam seus tributos pelo Simples, as parcelas serão de 0,3% do faturamento. Nestes casos, as prestações não podem ser inferiores a R$ 100 para microempresas e R$ 200 para companhias de pequeno porte. Para o contribuinte pessoa física, o valor mínimo para o pagamento é de R$ 50. As empresas que hoje estão no Refis também têm a opção de migrar para a nova modalidade de parcelamento.