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Cuidados no Recebimento de Cheques

Guarulhos, 19 de abril de 2004

Veja as alíneas mais comuns na devolução de cheques:

(11) – sem fundos – 1ª apresentação;

(12) – sem fundos – 2ª apresentação;

(13) – conta encerrada;

(14) – prática espúria;

(20) – devoluções de cheques cujas folhas em branco tenham sido roubadas, furtadas ou extraviadas depois de recebidas pelo correntista;

(21) – sustação do pagamento pelo emitente ou portador;

(22) – divergência ou insuficiência de assinatura;

(25) – cancelamento do talonário pelo Banco;

(28) – sustação por furto ou roubo;

(29) – cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista;

(31) – erro formal no preenchimento;

(35) – cheque fraudado, adulterado ou rasurado no preenchimento.

Obrigação do Banco – Segundo o artigo 25 da resolução 1682, de 31/01/90 do Banco Central, o Banco Sacado é obrigado a fornecer, quando solicitado pelo portador de cheque devolvido pelos motivos 11 a 14, 21, 22 e 31, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente.