Antonio Carlos Bordin, diretor da Assessor Consultores Empresariais, empresa especializada em consultoria tributária e fiscal que acaba de lançar o Guia de Imposto de Renda Pessoa Física 2003, já disponível gratuitamente no site www.assessor-bordin.com.br, explica: “A Lei Complementar no 105 permite que a Receita Federal obtenha junto às instituições financeiras os montantes movimentados pelos contribuintes. A Receita tem recorrido a esta lei para comparar as informações prestadas na declaração com a movimentação bancária e o contribuinte que não estiver atento quanto ao equilíbrio destes dados pode cair na malha fina”. Ele faz as seguintes recomendações de cuidados que devem ser tomados pelos contribuintes:
Sinais de Riqueza: Contribuintes que possuem bens como aeronaves, automóveis, motocicletas, cavalos de raça e outros que demandem despesas permanentes devem comprovar, com documentação hábil e idônea, os gastos com tributos, guarda, manutenção e conservação de suas propriedades, além daqueles indispensáveis à sua utilização.
Evolução Patrimonial: Os contribuintes que apresentam grandes novidades na declaração de bens devem atentar também para a evolução patrimonial. A análise da origem do acréscimo da evolução patrimonial é uma conhecida arma da Receita Federal na fase da malha fina. Não só a comprovação da propriedade é avaliada. O contribuinte precisa demonstrar que sua renda é suficiente para a aquisição e manutenção desses bens, sem esquecer que, em muitos casos, a renda também deve comportar o pagamento dos tributos eventualmente incidentes sobre eles.
Bens como automóveis, embarcações, cavalos de raça, aeronaves e outros sinais claros de riqueza que não condigam com os rendimentos declarados podem chamar a atenção do fisco. Os contribuintes tendem a achar que a análise da origem e aplicação de recursos é efetuada pelas autoridades fiscais em base anual, o que é um engano. Em fiscalizações específicas esta análise é feita mensalmente.
Dependentes – Informações adicionais: A novidade na declaração deste ano é a obrigatoriedade de que o contribuinte informe o CPF e os rendimentos dos dependentes que constem de sua declaração. É uma forma inteligente de fiscalizar se todos os rendimentos estão sendo oferecidos à tributação e, até mesmo, constatar a existência dos dependentes. Não descuide.
Ganhos de Capital e com Renda Variável: Um problema recorrente é a falta de recolhimento dentro do prazo do imposto sobre os Ganhos de Capital e sobre os rendimentos das aplicações em renda variável. Os ganhos de capital são apurados pela diferença entre o valor de custo declarado e o valor de alienação de bens imóveis, veículos e participações societárias – dentre outros. As aplicações de renda variável são aquelas cujo rendimento ou retorno não pode ser dimensionado no momento da contratação.
São exemplos ações, quotas ou quinhões de capital, o ouro, ativo financeiro e os contratos negociados nas Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas. O prazo para o pagamento é o último dia útil do mês seguinte à alienação dos bens sujeitos à apuração do ganho de capital ou do resgate da aplicação em renda variável. É comum o contribuinte se dar conta de que o imposto era devido somente por ocasião da Declaração. Nestes casos, o imposto pode ser apurado quando da entrega. Mas sofrerá acréscimos que seriam perfeitamente evitáveis se observada a legislação a respeito.
Doações: Outra questão que é preciso observar diz respeito às doações. Novas regras para incidência do imposto sobre herança estão em vigor desde janeiro de 2001. Antes restrita às doações imobiliárias, a Lei Estadual no 10.705, alterada pela Lei no 10.992, obriga agora os contribuintes a pagarem o tributo sobre as doações de qualquer bem, sejam depósitos bancários, aplicações financeiras, ações, quotas de empresas ou qualquer outra doação. Para o ano calendário 2002 o imposto sobre doações será calculado sobre o que exceder a 2.500 UFESP, ou seja, cerca de R$ 26.300,00.
Empréstimos entre Pessoas Físicas: Os empréstimos entre pessoas físicas devem ter suporte em comprovantes idôneos. Isso significa que o contribuinte deve guardar o contrato entre as partes; cheques e demais documentos emitidos, extratos da movimentação bancária etc. Embora estas operações não sofram tributação, é de suma importância a comprovação de origem de recursos suficientes por parte de quem cede o empréstimo.
Bens e Direitos Detidos no Exterior: Desde 2001 as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País devem declarar anualmente ao Banco Central tudo que possuem no exterior. A Receita cruza as informações fornecidas ao Banco Central com as que recebe na declaração de bens dos contribuintes do Imposto de Renda. Por isso é importante não esquecer de declarar estes bens. Há campo próprio, no formulário de declaração do IR, para que o contribuinte indique, inclusive, em que países estão estes bens.