Cuidado com o cruzamento de informações
O contribuinte deve estar atento ao movimento de suas contas bancárias quando for declarar o Imposto de Renda. Isso porque, se a CPMF recolhida não for condizente com os valores constantes da declaração, ela poderá enroscar na malha fina da Receita.
Antonio Carlos Bordin, diretor da Assessor Consultores Empresariais, empresa especializada em consultoria tributária e fiscal que acaba de lançar o Guia de Imposto de Renda Pessoa Física 2003, já disponível gratuitamente no site www.assessor-bordin.com.br, explica: “A Lei Complementar no 105 permite que a Receita Federal obtenha junto às instituições financeiras os montantes movimentados pelos contribuintes. A Receita tem recorrido a esta lei para comparar as informações prestadas na declaração com a movimentação bancária e o contribuinte que não estiver atento quanto ao equilíbrio destes dados pode cair na malha fina”. Ele faz as seguintes recomendações de cuidados que devem ser tomados pelos contribuintes:
Sinais de Riqueza: Contribuintes que possuem bens como aeronaves, automóveis, motocicletas, cavalos de raça e outros que demandem despesas permanentes devem comprovar, com documentação hábil e idônea, os gastos com tributos, guarda, manutenção e conservação de suas propriedades, além daqueles indispensáveis à sua utilização.
Evolução Patrimonial: Os contribuintes que apresentam grandes novidades na declaração de bens devem atentar também para a evolução patrimonial. A análise da origem do acréscimo da evolução patrimonial é uma conhecida arma da Receita Federal na fase da malha fina. Não só a comprovação da propriedade é avaliada. O contribuinte precisa demonstrar que sua renda é suficiente para a aquisição e manutenção desses bens, sem esquecer que, em muitos casos, a renda também deve comportar o pagamento dos tributos eventualmente incidentes sobre eles.
Bens como automóveis, embarcações, cavalos de raça, aeronaves e outros sinais claros de riqueza que não condigam com os rendimentos declarados podem chamar a atenção do fisco. Os contribuintes tendem a achar que a análise da origem e aplicação de recursos é efetuada pelas autoridades fiscais em base anual, o que é um engano. Em fiscalizações específicas esta análise é feita mensalmente.
Dependentes – Informações adicionais: A novidade na declaração deste ano é a obrigatoriedade de que o contribuinte informe o CPF e os rendimentos dos dependentes que constem de sua declaração. É uma forma inteligente de fiscalizar se todos os rendimentos estão sendo oferecidos à tributação e, até mesmo, constatar a existência dos dependentes. Não descuide.
Ganhos de Capital e com Renda Variável: Um problema recorrente é a falta de recolhimento dentro do prazo do imposto sobre os Ganhos de Capital e sobre os rendimentos das aplicações em renda variável. Os ganhos de capital são apurados pela diferença entre o valor de custo declarado e o valor de alienação de bens imóveis, veículos e participações societárias – dentre outros. As aplicações de renda variável são aquelas cujo rendimento ou retorno não pode ser dimensionado no momento da contratação.
São exemplos ações, quotas ou quinhões de capital, o ouro, ativo financeiro e os contratos negociados nas Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas. O prazo para o pagamento é o último dia útil do mês seguinte à alienação dos bens sujeitos à apuração do ganho de capital ou do resgate da aplicação em renda variável. É comum o contribuinte se dar conta de que o imposto era devido somente por ocasião da Declaração. Nestes casos, o imposto pode ser apurado quando da entrega. Mas sofrerá acréscimos que seriam perfeitamente evitáveis se observada a legislação a respeito.
Doações: Outra questão que é preciso observar diz respeito às doações. Novas regras para incidência do imposto sobre herança estão em vigor desde janeiro de 2001. Antes restrita às doações imobiliárias, a Lei Estadual no 10.705, alterada pela Lei no 10.992, obriga agora os contribuintes a pagarem o tributo sobre as doações de qualquer bem, sejam depósitos bancários, aplicações financeiras, ações, quotas de empresas ou qualquer outra doação. Para o ano calendário 2002 o imposto sobre doações será calculado sobre o que exceder a 2.500 UFESP, ou seja, cerca de R$ 26.300,00.
Empréstimos entre Pessoas Físicas: Os empréstimos entre pessoas físicas devem ter suporte em comprovantes idôneos. Isso significa que o contribuinte deve guardar o contrato entre as partes; cheques e demais documentos emitidos, extratos da movimentação bancária etc. Embora estas operações não sofram tributação, é de suma importância a comprovação de origem de recursos suficientes por parte de quem cede o empréstimo.
Bens e Direitos Detidos no Exterior: Desde 2001 as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País devem declarar anualmente ao Banco Central tudo que possuem no exterior. A Receita cruza as informações fornecidas ao Banco Central com as que recebe na declaração de bens dos contribuintes do Imposto de Renda. Por isso é importante não esquecer de declarar estes bens. Há campo próprio, no formulário de declaração do IR, para que o contribuinte indique, inclusive, em que países estão estes bens.