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Cuidado com juros baixos, facilidade de crédito e promessas mil

Guarulhos, 02 de abril de 2003

arteO Consumidor que foi seduzido por uma oferta tentadora (preço baixo, facilidade de entrega, juros baixíssimos e financiamento com parcelas a perder de vista) deve prestar atenção ao que o Procon alerta. O consumidor pode estar entrando numa modalidade de venda de bens (sejam imóveis, veículos ou linhas telefônicas) que ilude os consumidores com todas essas promessas: é a sociedade em conta de participação.

Trata-se de um desvio da concepção clássica de concessão de crédito.

Os contratos de contas de participação ou de sociedade de participação não são garantidos/regulados pela legislação de defesa do consumidor e, por isso, exigem uma precaução extra antes da assinatura.

Muitas vezes, o consumidor fica enfeitiçado com tantas facilidades oferecidas, assina o contrato sem uma leitura cuidadosa e, por vezes, efetua pagamentos para não perder um negócio aparentemente fabuloso.

Posteriormente o contratante se arrepende e não consegue localizar o vendedor ou a empresa para cancelar o contrato que, na verdade, é de sociedade comercial, da qual ele faz parte.

Os contratantes são considerados juridicamente como sócios e somente poderão pleitear seus direitos pela via judicial, já que os órgãos de defesa do consumidor não têm como aplicar os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.

A exceção fica por conta dos casos onde o consumidor possui algum folheto ou peça de publicidade que comprove o oferecimento do negócio no mercado de consumo, possibilitando enquadramento na legislação de proteção ao consumidor ou até criminal.

O que é conta de participação

De acordo com o Código Comercial, sociedade em conta de participação é a união de duas ou mais pessoas, sendo comerciante ao menos uma delas. As duas se reúnem, sem firma social, para obtenção de lucro, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, algum ou todos em seu nome individual para o fim social. Não existe necessidade de prova escrita para comprovação da existência da empresa.

Como se deve proceder

Quem for atraído por preços ou formas de pagamento aparentemente vantajosos e de características diversas do usual (financiamento, cheques pré-datados, consórcio, título de capitalização, leasing etc.) deve efetuar uma avaliação criteriosa do contrato, se for o caso, com auxílio de entidades de defesa do consumidor ou advogado de confiança.

Vale a pena estar sempre atento e ler quaisquer documentos que lhe sejam apresentados, exigindo-os na sua falta. O consumidor deve desconfiar sempre de vantagens exageradas.

João Sorima Neto