Somente a partir de 1º de janeiro de 2007 é que as empresas poderão aproveitar o crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, energia elétrica e telecomunicações. O aproveitamento dos créditos de ICMS foi previsto pela Lei Complementar nº 87/96, mais conhecida como Lei Kandir. De 1996 para cá, o aproveitamento desse crédito já foi prorrogado quatro vezes: para 1998, 2000, 2003 e agora 2007 – pela Lei Complementar nº 114 de 16 de dezembro de 2002.
A prorrogação da entrada em vigor de uma lei que garante um direito certo aos contribuintes é fruto direto da intervenção dos Estados. Eles perderiam em volume de arrecadação caso as empresas pudessem aproveitar o crédito dos bens consumidos durante o processo de produção. “Sempre que se cria um crédito como esse o Estado deixa de arrecadar por um bom período”, diz o advogado Gomes de Oliveira.
Na prática, a Lei Kandir garantiu a não-cumulatividade do crédito tributário sobre os insumos usados na produção, mas essa garantia só vale a partir da entrada em vigor da lei, que sempre é prorrogada.
O advogado Daniel Lacasa Maya acredita que a restrição ao uso do crédito pode ser discutido na Justiça, pois o Supremo Tribunal Federal ainda não definiu a matéria, que deve ser analisada por um novo quadro da casa, que terá cinco ministros trocados durante o governo Lula. “O ministro Marco Aurélio já deu voto favorável ao aproveitamento do crédito, diz Maya.
No entanto, Gomes de Oliveira chama a atenção para o fato de que desde maio de 2002 a ministra Ellen Gracie têm dado pareceres que não reconhecem a restrição ao aproveitamento do crédito como uma ofensa ao princípio da não-cumulatividade do ICMS.