Embora insista no prazo de 30 de setembro para aprovar a reforma tributária, o governo tem até o final de dezembro para chegar a um acordo com a Câmara e com o Senado sobre a matéria. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 03 de outubro de 2002, que a simples prorrogação da CPMF, como quer o governo, não precisa cumprir o prazo de noventa dias para entrar em vigor (noventena), previsto para as contribuições sociais.
A proposta de reforma tributária do governo encaminhada ao Congresso não transforma de imediato a CPMF num tributo permanente. A proposta apenas prorroga a vigência da lei 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações, até que a CMF, o novo tributo permanente que substituirá a CPMF, seja criado. Com a nova prorrogação, a CPMF manterá a atual alíquota de 0,38%.
O novo tributo permanente, a CMF, mesmo que seja instituído pela reforma tributária, ainda precisará de lei que o institua e regularmente. Mas, para que ele entre em vigor, será exigido a noventena. Consultores jurídicos do Congresso ouvidos pelo Valor notaram que mesmo neste caso o governo não perderá receita, pois a atual CPMF continuará em vigor “enquanto não iniciar a exigência ” da CMF.
A decisão do Supremo sobre a CPMF resultou de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra uma modificação feita pelo Senado na emenda constitucional 37, de junho de 2002, que retirou a obrigatoriedade da noventena para a prorrogação da CPMF. O texto aprovado pela Câmara mantinha a obrigatoriedade e o Senado suprimiu o dispositivo. Mesmo com a alteração, a emenda foi promulgada.
O PSB, que faz parte da base do governo Lula, questionou a supressão da noventena. Os ministros do STF decidiram que o princípio da noventena “aplica-se somente aos casos de instituição ou modificação da contribuição social, e não ao caso de simples prorrogação da lei que a houver instituído ou modificado”. A emenda constitucional 37 prorrogou a mesma Lei nº 9.311, e suas modificações, que agora o governo Lula quer prorrogar.
O líder do governo na Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP) não quis informar porque o governo estabeleceu o prazo de 30 de setembro para a aprovação da reforma tributária na Câmara e no Senado. “São razões de governo que nos levam a estabelecer essa data”, afirmou. Um jornalista quis saber se esse prazo decorria da necessidade da noventena para a CPMF e qual era a opinião do governo sobre essa questão. “Não precisamos responder essa pergunta agora”, limitou-se a dizer.
Como a alíquota da CPMF cairá de 0,38% para 0,08% a partir de janeiro, a reforma tributária pode ser aprovada até dezembro.
Ribamar Oliveira