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Corte de luz por inadimplência é ilegal

A energia não pode ser cortada quando o consumidor não paga a conta. Esse foi o entendimento unânime dos ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma decisão que acaba de ser proferida favorável a uma consumidora, que considerou o corte uma prática abusiva e ilegal. Ela entrou com ação de reparação de danos contra a empresa depois que teve a energia de sua casa cortada em junho de 1999, por não ter pago as contas referentes aos meses de março e abril daquele ano, nos valores de R$ 26,45 e R$ 22,86, respectivamente.

A consumidora, cidadã mineira, aposentada, argumentou que, com a interrupção do serviço, mesmo que por algumas horas, a empresa “violou sua honra e sua imagem, por ter exposto a consumidora ao ridículo e ao constrangimento diante dos vizinhos”. Ela não negou a dívida e, logo após o corte, efetuou o pagamento. Mas classificou o ato como “reprovável, desumano e ilegal”.

Segundo o STJ, a companhia violou o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que os órgãos públicos – abrangendo as concessionárias e outras formas de empreendimento – são obrigados a fornecer serviços “adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Os ministros entenderam que a energia é um bem essencial e constitui serviço público indispensável. Por esse motivo, segundo o relator José Delgado, “o corte é prática abusiva e ilegal, mesmo sendo um meio de compelir o usuário ao pagamento da tarifa vencida”.

O tribunal não fixou a indenização, que será estipulada agora pelo juízo de origem, de 1º grau. Na ação, a consumidora pediu 500 vezes o valor das faturas vencidas no corte, pouco mais de R$ 24 mil, corrigidos monetariamente.

Adriana Gordon

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