Correção da tabela do IR valerá para as declarações a partir de 2003
A declaração anual do imposto, entretanto, só mudará a partir do ano que vem. Um artigo da Medida Provisória (MP) editada pelo governo estabelece que a correção somente incidirá sobre os rendimentos relativos a este ano. Na prática, portanto, a declaração do IRPF que será feita em 2002 permanece sem correção. Em 2003, no entanto, as alíquotas do tributo já estarão corrigidas em 17,5%. Além disso, os valores que podem ser deduzidos do pagamento do IR também serão elevados em 17,5%. A dedução, por exemplo, feita a partir do número de dependentes passa de R$ 90 para R$ 106.
Com a edição da MP, os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 1,058 mil, estão isentos do pagamento do IR. Quem ganha entre R$ 1,058 mil e R$ 2,115 mil pagará 15% de imposto. Já quem tem rendimento mensal superior a R$ 2,115 mil terá de contribuir com 27,5% de IR.
A correção da tabela, exigida pelo Congresso Nacional, gerará uma perda de arrecadação de R$ 3,8 bilhões. Desse montante, em função da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), R$ 458 milhões terão de ser compensados com aumento de impostos. Por isso, o governo decidiu aumentar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquida (CSLL) de 1,08% para 2,88%. A elevação vale apenas para as empresas de serviço que adotam o regime de tributação com base no seu lucro presumido.
A partir do aumento desse tributo, a arrecadação da Receita Federal aumentará em cerca de R$ 740 milhões por ano. Como a compensação deveria ser feita sobre R$ 458 milhões, haverá uma sobra para a União próxima a R$ 282 milhões.
Esse volume excedente será usado para abater as perdas que não precisam ser compensadas com o aumento de imposto de acordo com a LRF. Cerca de R$ 1,67 bilhão de perda será coberto com a retração de gastos e cortes de investimentos no orçamento público da união.