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Cooperativas: sem Supersimples, mas com vantagens garantidas

Guarulhos, 06 de julho de 2007

As cooperativas continuam impedidas de ingressar no regime tributário do Simples, mas foram beneficiadas pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Aquelas com faturamento anual até R$ 2,4 milhões terão acesso a linhas de crédito específicas oferecidas por bancos públicos. Além disso, terão prioridade nas licitações que não ultrapassem R$ 80 mil. Essas medidas, voltadas para as micros e pequenas empresas, estão previstas na Lei nº 11.488/07, especificamente no artigo 34, que faz referências à Lei Geral. As novas regras devem beneficiar cerca de 7 mil empresas do segmento, a maioria de pequeno porte.

As medidas foram bem recebidas pela Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp). “O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) há muito tempo se mobiliza para incluir as cooperativas no rol de empresas que podem optar pelo regime do Simples. A proibição ainda persiste, mas essa lei de certa forma veio assegurar um tratamento legal e diferenciado para estimular o cooperativismo”, diz o assessor jurídico da entidade, Paulo Vieira.

Pela legislação, as empresas do segmento terão prioridade para participar de licitações públicas até R$ 80 mil. Quando o valor for maior e houver empate, vencerá a de menor porte que estiver participando do processo, incluindo as cooperativas. “Esse ponto sem dúvida vai incentivar o setor a concorrer nesse mercado”, assinala.

Com a lei, as cooperativas ganharão linhas de crédito específicas, com juros diferenciados, oferecidas pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Vieira diz que a maioria das cooperativas não possui garantias para oferecer às instituições financeiras, o que era um entrave para os empresários conseguirem recursos.
As cooperativas também receberam sinal verde para utilizar os juizados especiais cíveis, conhecidos como juizados de pequenas causas, quando o valor do processo não ultrapassar 40 salários mínimos.