Cooperativas: sem Supersimples, mas com vantagens garantidas
As cooperativas continuam impedidas de ingressar no regime tributário do Simples, mas foram beneficiadas pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Aquelas com faturamento anual até R$ 2,4 milhões terão acesso a linhas de crédito específicas oferecidas por bancos públicos. Além disso, terão prioridade nas licitações que não ultrapassem R$ 80 mil. Essas medidas, voltadas para as micros e pequenas empresas, estão previstas na Lei nº 11.488/07, especificamente no artigo 34, que faz referências à Lei Geral. As novas regras devem beneficiar cerca de 7 mil empresas do segmento, a maioria de pequeno porte.
As medidas foram bem recebidas pela Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp). “O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) há muito tempo se mobiliza para incluir as cooperativas no rol de empresas que podem optar pelo regime do Simples. A proibição ainda persiste, mas essa lei de certa forma veio assegurar um tratamento legal e diferenciado para estimular o cooperativismo”, diz o assessor jurídico da entidade, Paulo Vieira.
Pela legislação, as empresas do segmento terão prioridade para participar de licitações públicas até R$ 80 mil. Quando o valor for maior e houver empate, vencerá a de menor porte que estiver participando do processo, incluindo as cooperativas. “Esse ponto sem dúvida vai incentivar o setor a concorrer nesse mercado”, assinala.
Com a lei, as cooperativas ganharão linhas de crédito específicas, com juros diferenciados, oferecidas pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Vieira diz que a maioria das cooperativas não possui garantias para oferecer às instituições financeiras, o que era um entrave para os empresários conseguirem recursos.
As cooperativas também receberam sinal verde para utilizar os juizados especiais cíveis, conhecidos como juizados de pequenas causas, quando o valor do processo não ultrapassar 40 salários mínimos.