Contribuintes devem R$ 880 bilhões
120 milhões de reais é o total de débitos que os contribuintes poderão renegociar no novo programa de parcelamento aberto pelo governo.
O governo tem a receber de seus contribuintes um total aproximado de R$ 880 bilhões. Toda essa dívida pode ter seu pagamento diluído no novo programa de parcelamento de dívidas do governo federal, o chamado Refis 3, cujas regras foram divulgadas ontem. No bolo que poderá ser renegociado estão R$ 120 bilhões, objeto dos dois programas de parcelamento ante-riores (Refis e Paes), mais R$ 260 bilhões de dívidas administrativas ou em cobrança judicial na área da Receita Federal, mais R$ 340 bilhões de débitos inscritos na dívida ativa da União e R$ 160 bilhões de débitos previdenciários.
A partir do dia 1º de agosto, as empresas com débito na Receita Federal, Previdência Social e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderão requerer o parcelamento pelo Refis 3. A partir do dia 14 de agosto, tanto a Receita como a Procuradoria da Fazenda Nacional só vão aceitar inscrições no novo programa de parcelamento se elas forem feitas pela internet. A exceção é para o pagamento à vista ou parcelado em até seis meses. Nesse caso, o pedido pela internet vai estar disponível só a partir de 1º de setembro. As empresas interessadas no parcelamento devem ficar atentas para não perderem o prazo final de inscrição no programa, que é até o dia 15 de setembro.
Regras – O Refis 3 oferece duas opções de parcelamento para os débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003. Uma delas é pagar à vista, ou em até seis parcelas, com 30% de desconto sobre o valor consolidado dos juros de mora incorridos até setembro de 2006 e 80% de redução sobre o valor das multas de mora e de ofício. Nas seis prestações incidirá, sobre o valor consolidado e apurado pela Receita Federal, a taxa básica de juros (Selic). A medida provisória estabelece que o valor mínimo da prestação será de R$ 200 para as empresas optantes do Simples e de R$ 2 mil para as demais.
Na segunda opção, esses débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 podem ser parcelados em até 130 meses. O desconto concedido é de 50% da multa de mora ou de ofício na consolidação do débito. O valor mínimo para as parcelas mensais são os mesmos R$ 200 para as empresas optantes do Simples e R$ 2 mil para as médias e grandes. Para poder se beneficiar do programa, as empresas devem estar em dia com o pagamento dos tributos correntes. Se o contribuinte deixar de pagar duas parcelas, será excluído do programa.
Para os débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 existe a opção única de parcelamento em até 120 meses. Nesse caso, segundo o secretário da Receita, não existe qualquer benefício de redução da dívida. Apenas o prazo normal de parcelamento de 60 meses foi estendido para 120 meses.
INSS – Com relação ao novo parcelamento de débitos junto à Previdência Social, as condições são as mesmas do parcelamento da dívida com a Receita Federal e Procuradoria.
A diferença é que as empresas interessadas devem ir a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um formulário específico para solicitar a inclusão no Refis 3 estará à disposição no site da Previdência Social a partir de 1º de agosto.





