A MP 66 editada na última sexta feira (30), além de aumentar alíquota do PIS/PASEP em 1%, a nova medida mantêm a taxa do COFINS em 9% por tempo indeterminado. A partir de 2003 estava prevista que esta taxa caísse para 8%. O COFINS é pago apenas pelas empresas prestadoras de serviços.
No entanto, a nova MP traz uma inovaçãoo: a empresa que nunca questionou nenhum tributo, pagou sempre em dia suas contribuições e nunca foi autuada pelo Fisco, terá direito a um bônus equivalente a este 1% de aumento. Ou seja, poderá recolher apenas 8%.
A aplicação do desconto será feita pela própria empresa. Caso a empresa se utilize indevidamente do benefício poderá, numa fiscalização, ser autuada por crime de sonegação fiscal. Esta é a primeira vez no país que quem paga as contas em dia terá um benefício por isto. Já é um começo.