ACE-Guarulhos

Contrato de abertura de conta

Pouca gente lê com atenção as cláusulas que estão num contrato de abertura de conta corrente ou poupança. Mas são essas regras que valerão no momento em que ocorrer um problema com o banco.

Quando o cliente tem o talão de cheque furtado, além de fazer um boletim de ocorrência na Polícia, ele deve pedir a sustação de cada folha no banco. A cada vez que fizer isso, será cobrada uma taxa, que varia de uma instituição para outra.

Se a norma estiver em contrato, o consumidor será obrigado a cumpri-la, segundo informa o advogado especializado em defesa do consumidor Luiz Eduardo Alves de Siqueira.

“Mesmo com o boletim de ocorrência, o banco pode cobrar uma taxa para sustar o cheque. E vai cobrá-la, inclusive, toda vez que tiver de ser feita a renovação da sustação do cheque furtado”, afirma Siqueira.

Segundo o advogado, o consumidor não tem como pedir a exclusão dessa cláusula no contrato. “O contrato assinado com o banco é de adesão, ou seja, o cliente o assina aceitando as condições estipuladas. Não existe a hipótese de as partes chegarem a um acordo”, diz.

O Banco Central é quem define o que pode ou não ser cobrado pelos bancos. A instituição não pode cobrar, por exemplo, taxa de manutenção da poupança, exceto no caso em que o correntista tiver saldo de apenas R$ 20 ou deixar de fazer alguma movimentação na conta pelo período de seis meses.

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