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Contador terá novo papel

O novo Código Civil brasileiro, que vai entrar em vigor no dia 11 de janeiro deste ano, traz um artigo que visa inibir as fraudes nos balanços contábeis das empresas. Com a legislação, os contadores passam a ser responsabilizados quando os números apresentados nos balanços não correspondem à realidade financeira da companhia para a qual trabalham. O artigo 1.177 prevê responsabilidades em duas situações.

Quando o ato é praticado por imprudência ou negligência, ou seja, quando não houve má-fé, o contador vai responder perante os sócios, diretores ou administradores da empresa. Já em casos mais graves, quando a fraude for cometida de forma proposital, os profissionais da área contábil vão responder com o seu patrimônio pessoal, junto com os sócios da empresa, pelos prejuízos causados a terceiros. “A legislação veio disciplinar em artigos específicos a responsabilidade do contador”, diz o consultor tributário Valdir Amorim. A novidade, segundo o consultor, é importante, pois a partir do Novo Código Civil ficará mais difícil o contador ceder a pressões de qualquer natureza para modificar a realidade contábil das empresas em que trabalha.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o tributarista Gilberto Luiz do Amaral, que também é contador, a responsabilização é uma novidade em termos de legislação societária. Até então, o assunto era abordado apenas pelo código de ética dos conselhos de contabilidade. Até no campo tributário, os contadores podem responder, embora de forma não explícita, junto com a empresa diante de atos ilíticos praticados com o intuito de pagar menos impostos. “A lei 8.137/90 diz que todo aquele que falsifica documentos para reduzir ou não pagar impostos responde criminalmente”, diz o tributarista Gilberto Luiz do Amaral.

Um artigo sobre o assunto no Código Civil vai servir, sem dúvida, para inibir a existência de balanços que não condizem com a realidade das empresas. Diferentemente daquelas praticadas por empresas norte-americanas, como a Enron, as fraudes no Brasil, quando acontecem, têm outro tipo de finalidade. Uma delas é para a empresa com dificuldades financeiras obter crédito no mercado financeiro. A outra serve para facilitar a participação das empresas nos processos de licitação pública. Para concorrer, as empresas são obrigadas a demonstrar sua real situação financeira. O Novo Código traz uma série de modificações na rotina das empresas brasileiras.

Sílvia Pimentel

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