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Contador terá novo papel

Guarulhos, 02 de janeiro de 2003

arteO novo Código Civil brasileiro, que vai entrar em vigor no dia 11 de janeiro deste ano, traz um artigo que visa inibir as fraudes nos balanços contábeis das empresas. Com a legislação, os contadores passam a ser responsabilizados quando os números apresentados nos balanços não correspondem à realidade financeira da companhia para a qual trabalham. O artigo 1.177 prevê responsabilidades em duas situações.

Quando o ato é praticado por imprudência ou negligência, ou seja, quando não houve má-fé, o contador vai responder perante os sócios, diretores ou administradores da empresa. Já em casos mais graves, quando a fraude for cometida de forma proposital, os profissionais da área contábil vão responder com o seu patrimônio pessoal, junto com os sócios da empresa, pelos prejuízos causados a terceiros. “A legislação veio disciplinar em artigos específicos a responsabilidade do contador”, diz o consultor tributário Valdir Amorim. A novidade, segundo o consultor, é importante, pois a partir do Novo Código Civil ficará mais difícil o contador ceder a pressões de qualquer natureza para modificar a realidade contábil das empresas em que trabalha.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o tributarista Gilberto Luiz do Amaral, que também é contador, a responsabilização é uma novidade em termos de legislação societária. Até então, o assunto era abordado apenas pelo código de ética dos conselhos de contabilidade. Até no campo tributário, os contadores podem responder, embora de forma não explícita, junto com a empresa diante de atos ilíticos praticados com o intuito de pagar menos impostos. “A lei 8.137/90 diz que todo aquele que falsifica documentos para reduzir ou não pagar impostos responde criminalmente”, diz o tributarista Gilberto Luiz do Amaral.

Um artigo sobre o assunto no Código Civil vai servir, sem dúvida, para inibir a existência de balanços que não condizem com a realidade das empresas. Diferentemente daquelas praticadas por empresas norte-americanas, como a Enron, as fraudes no Brasil, quando acontecem, têm outro tipo de finalidade. Uma delas é para a empresa com dificuldades financeiras obter crédito no mercado financeiro. A outra serve para facilitar a participação das empresas nos processos de licitação pública. Para concorrer, as empresas são obrigadas a demonstrar sua real situação financeira. O Novo Código traz uma série de modificações na rotina das empresas brasileiras.

Sílvia Pimentel