A boa notícia é que foi aprovado um projeto de lei que prorroga para janeiro de 2005 o prazo para que estas adaptações sejam feitas. Antes da proposta, o prazo para as alterações havia expirado em 09 de janeiro último.
Mas ainda que o prazo tenha sido estendido por mais um ano, de nada adiantaa empresa não começar a aproveitar a prorrogação e já agilizar as mudanças necessárias. Não há dúvidas de que a interpretação da nova lei é um tanto quanto complexa e o empresário não tem a obrigação de saber exatamente quais mudanças afetarão a sua empresa.
Ajuda dos profissionais
Contudo, buscar auxílio de um profissional qualificado, seja um contador ou advogado é essencial para que a empresa esteja com toda a documentação em dia. Além de estar seguindo o caminho mais seguro ao contar com ajuda especializada, o empresário continuará tendo tempo para cuidar do seu negócio e não terá que correr contra o relógio quando o prazo estiver para terminar novamente.
A penalidade para quem não efetuar as adaptações não tem nada a ver com pagamento de multas ou juros. Não há penalidade neste sentido. Entretanto, existirão obstáculos no caminho, como ouvir um não do banco na hora de pedir um financiamento, por exemplo. Até mesmo a suspensão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é possível nestes casos.
Portanto, o empresário deve procurar um profissional para ajudá-lo nas mudanças e orientá-lo se a sua empresa realmente necessita se submeter à adequação do contrato social ao novo Código.
A nova lei entrou em vigor em janeiro do ano passado e desde então as empresas devem obedecer às novas regras existentes. O prazo de prorrogação se refere às alterações que deverão ser feitas e não à aplicação da lei.
Paloma Brito