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Conta investimento permitirá troca de aplicações sem CPMF

Medida Provisória editada pelo governo federal no “Diário Oficial” permitirá que investidores brasileiros possam, a partir de 1° de agosto, trocar de aplicação sem pagar CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras).

A medida, chamada “conta-investimento” abre ao investidor a possibilidade de, por exemplo, tirar os recursos de fundo de renda fixa e colocá-lo em um fundo de ações sem ter de pagar a contribuição.

Pelas regras, a troca só será isenta se for feita dentro das contas de um mesmo investidor (com mesmo CPF) na transferência entre aplicações para a “conta investimento” oferecida em qualquer instituição financeira.

A troca para “conta-investimento” será taxada com a CPMF até agosto de 2006, ano em que será extinta a cobrança.

Qualquer transferência dentro da “conta-investimento” – incluindo migrações de fundos de diferentes bancos – permanecerão isentos independentemente do número de vezes em que o dinheiro migrar.

A caderneta de poupança será a única exceção, que continuará fora da “conta-investimento” a não ser que o poupador peça ao banco para incluí-la.

O presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso, havia mostrado há algumas semanas preocupação com a possibilidade de fuga em massa de recursos da poupança, por ser um investimento de menor retorno agora que a transferência de recursos dentro da “conta-investimento” passará a ser isenta.

O governo espera aumentar com a medida, a competitividade entre as aplicações oferecidas por bancos. Isso porque, muitas vezes, a alíquota de 0,38% incidente sobre movimentações financeiras acaba inviabilizando a troca de um investimento por outro um pouco mais rentável.

Com a medida, o governo espera aumentar a competitividade entre as aplicações oferecidas por bancos já que, muitas vezes, a alíquota de 0,38% incidente sobre movimentações financeiras acaba inviabilizando a troca de um investimento por outro um pouco mais rentável.

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