Consumidor de olho nas tarifas bancárias
O correntista deve ficar atento ao receber seus extratos para controlar o que anda sendo debitado. Verificar a ocorrência de cobranças indevidas e procurar comparar os preços das tarifas cobradas pelos bancos antes de abrir a conta corrente são os conselhos das entidades de defesa do consumidor. “Alguns bancos costumam debitar valores por serviços não prestados. São quantias ínfimas na maioria das vezes e, por isso, quase nunca o consumidor reclama”, alerta Aparecido Donizete Piton, presidente da Associação Nacional dos Consumidores do Sistema Financeiro (Andif).
A diminuição de algumas tarifas é um artifício que vem sendo usado para atrair o consumidor, mas, muitas vezes, não passa de um benefício meramente aparente, já que tais valores acabam sendo compensados nas demais cobranças. É o que aponta pesquisa realizada pela Associação dos Direitos Financeiros do Consumidor (Proconsumer), baseada em dados fornecidos pelo Banco Central.
Foi verificado um aumento de até 24% na comparação entre pacotes e serviços de 2001 e 2002. Segundo o Proconsumer, há instituições bancárias que mantiveram as tarifas no mesmo patamar e até diminuíram, o que demonstra que seria possível aos demais concorrentes fazer o mesmo. Foram levadas em conta as tarifas mais usuais de produtos como conta corrente, cartão magnético, cheque, créditos e movimentação de recursos.
Presidente da Proconsumer, Fernando Scalzilli explica que as tarifas são definidas pelas próprias instituições financeiras e que o único limitador de preços em vigor é o próprio mercado. “O Banco Central tem competência para instituir limites às tarifas, mas não o fez até hoje. A justificativa é impulsionar a concorrência entre as instituições financeiras, mas, na prática, não há concorrência efetiva”, diz.
Preços estipulados com liberdade
O coordenador jurídico da Associação de Proteção e Defesa do Crédito do Consumidor (Prodecon), Carlos Vaz Corrêa, concorda. Ele acredita que a liberdade de escolha do consumidor é relativa, pois nem sempre o cliente leva em conta fatores financeiros para escolher um banco. A princípio, o leigo prioriza a proximidade com a residência, situação do banco no mercado e facilidades oferecidas para a operação. “Só depois, aos poucos, o cliente começa a se familiarizar com as negociações e taxas cobradas e passa a obter maiores vantagens junto ao banco”, diz Corrêa.
Tanto os bancos públicos quanto privados, instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, estão sujeitos às normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e às resoluções do Banco Central (BC). Hoje, as resoluções 2.303/96 e 2.747/00 do BC, que disciplinam a cobrança de tarifas pela prestação de serviços, não determinam um tabelamento das mesmas, podendo os bancos estipular preços com liberdade, ocasionando variação no preço de serviços semelhantes de acordo com o fornecedor.
De acordo com a Fundação Procon-SP, a cobrança ou aumento de tarifas só poderão ser efetuados se houver comunicação ao público com um mínimo de 30 dias de antecedência, através de cartas ou fixação de cartazes em locais visíveis nas agências bancárias. “É obrigação dos bancos expor as tarifas praticadas para que o consumidor tenha ciência antes de firmar qualquer contrato”, ressalta Vilma Paz, assistente de direção do Procon-SP.
Os advogados são unânimes quando se trata das diferentes nomenclaturas aplicadas às taxas e tarifas. Isso seria um fator prejudicial à comparação de preços pelo consumidor, já que torna difícil identificar o que cada banco está cobrando. “Atualmente, os bancos trabalham com pacotes com diferentes serviços e preços, de acordo com a categoria em que se encaixa o cliente. A uniformização dos nomes dados às tarifas facilitaria a opção do cliente por um outro banco. Bastaria definir o que realmente usa ou não e escolher o melhor pacote”, diz Vilma.
Muitas vezes, os nomes dificultam a compreensão do consumidor quanto ao que está ou não sendo debitado em sua conta. Os extratos trazem dados confusos e embutem cobranças de juros. “O mesmo se dá com os cartões de crédito, em que a chamada taxa de encargos contratuais, na verdade, traz juros, taxa de fiança e a taxa de administração”, diz Scalzilli. Para o advogado, as reclamações judiciais quase sempre se restringem a juros abusivos, pois, nos casos de cobrança indevida, como a de um extrato a mais, o consumidor prefere não se aborrecer ou, recorrendo ao banco, logo tem a quantia estornada.
A resolução do Banco Central estabelece uma lista de serviços que não podem ser cobrados pelas instituições financeiras. O cliente tem direito a receber um cartão magnético ou um talonário de cheques com ao menos dez folhas por mês, gratuitamente. Não podem ser cobrados, ainda, a substituição do cartão vencido, a entrega de cheque liquidado ao emitente, fornecimento de um extrato mensal com toda a movimentação do mês, manutenção de conta poupança (exceto aquelas cujo saldo seja inferior a R$20 e que ultrapasse seis meses sem movimentação).
Ao encerrar uma conta, o cliente deve formalizar seu pedido à gerência da agência por escrito e entregar os cartões e cheques que possui. Isso porque a conta aberta, ainda que não movimentada, gera gastos que podem ser repassados ao correntista. Para encerrar definitivamente a conta, o consumidor deve quitar os débitos pendentes, inclusive os relativos a impostos como CPMF e IOF.
As tarifas aparecem como o terceiro item com mais reclamações no ranking do BC Atende, serviço de atendimento ao consumidor do Banco Central em setembro deste ano. De acordo com a Divisão de Informação ao Público do Banco Central em Brasília, as reclamações, em sua maioria, são quanto a tarifas abusivas e não identificação do que está sendo cobrado pela instituição.
Mariana Durão