CONSULTORIA TRABALHISTA:
A CLT não impede que o trabalhador menor de 18 anos de idade peça demissão do emprego sem assistência dos pais ou do responsável legal.
O que a lei proíbe, é que o menor dê quitação das verbas rescisórias sem assistência de seus responsáveis legais.
É o que diz o art. 439 da CLT:
“É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida”.
Não importa de quem seja a iniciativa pela rescisão do contrato de trabalho: tenha sido demitido ou solicitado demissão, o termo de rescisão contratual deverá ser assinado tanto pelo menor, quanto pelos pais ou responsável, sob pena de ser considerado inválido ou ineficaz.
Como se vê, o menor de idade pode pedir, sozinho, a demissão do emprego, mas, não poderá dar quitação de seus direitos rescisórios sem que esteja assistido pelo pai, ou mãe, ou outro representante legal.
Evidente que, se o empregado tem mais de um ano de tempo de serviço, a rescisão deverá ser homologada na Delegacia do Trabalho ou no Sindicato da Categoria, ocasião em que esta formalidade por certo será observada.
Nos casos onde não se exige homologação (como na hipótese do menor contar com menos de um ano de casa), qual a conseqüência de se proceder a quitação final dos direitos trabalhistas sem a observância dessa formalidade?
A falta de assistência dos pais ou do responsável na quitação final poderá: a) resultar na nulidade do ato rescisório (art. 9º da CLT), transmudando o fato gerador do término contratual para despedida sem justa causa, com a obrigação do pagamento de todas as verbas daí decorrentes; b) implicar na presunção de não-recebimento dos valores discriminados no recibo de quitação das parcelas rescisórias.
Finalmente, como se viu do artigo 439 da CLT, acima transcrito, em relação aos pagamentos dos salários, a legislação trabalhista autoriza que o menor de idade firme recibo sem a presença dos pais ou do responsável.
Adilson Ribas é Consultor Jurídico da ACIG