Oficio Circular n.o 61/SUP
São Paulo, 31 de julho de 2002
Este Conselho, no desempenho de sua finalidade fiscalizadora, tem constatado que muitas empresas não possuem contabilidade, que continua obrigatória de acordo com Código Comercial, qualquer que seja o tipo da empresa ou o Regime de Tributação a que esteja sujeita.
A ausência de contabilidade poderá trazer transtornos à empresa e a seus sócios, em caso de dissolução, alteração, ou mesmo de falência.
Outro aspecto que temos constatado é que a contratação de serviços contábeis não tem sido feita por escrito, com clara descrição das obrigações, o que se impõe, para salvaguarda dos interesses de ambas as partes.
Atenciosamente
Sérgio Prado de Mello
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