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Conselho muda regras dos fundos de pensão

Guarulhos, 31 de outubro de 2003

O Conselho de Gestão da Previdência Complementar aprovou na quinta-feira, 30, uma resolução que regulamenta os benefícios dos participantes dos fundos de pensão quando o trabalhador rompe o contrato com a empresa. A resolução altera os prazos de carência para a portabilidade, que é o direito do participante de transferir recursos para outro fundo, aberto ou fechado, quando ele sai da empresa. O prazo de carência caiu para três anos a partir da filiação do trabalhador ao plano de previdência complementar.

O Conselho também definiu o limite para transferência de recursos dos fundos. Se o trabalhador filiou-se ao fundo até maio de 2001, data em que foi criada a lei que regulamenta a previdência complementar, ele só pode transferir para o outro fundo as contribuições feitas por ele próprio. Se ele tiver se filiado ao plano depois da lei, pode transferir também o valor das contribuições pagas pela empresa.

A resolução vai ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias e os fundos de pensão terão um prazo para se adaptarem às novas regras. Os planos de contribuição definida terão prazo até 29 de fevereiro de 2004 e os demais, até 30 de abril de 2004.

– Esse é um grande passo que vai dar mais transparência ao sistema e ampliar os direitos do participantes dos fundos de pensão – disse Adacyr Reis, secretário de previdência complementar.

Geralda Doca