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Condomínio: multa pelo atraso será de 2%

A partir do próximo ano, quem atrasar o pagamento da taxa de condomínio vai arcar com uma multa de apenas 2%. Hoje, o percentual é de 20%. A redução do valor da multa é uma das principais novidades na área de condomínios trazidas pelo novo código Civil, que entra em vigor no dia 10 de janeiro de 2003. Segundo os especialistas, a mudança vai levar ao aumento da inadimplência. Outra alteração, nesse setor, contida em um dos seus 2.046 artigos, é o fim da restrição para a venda ou locação de garagens para terceiros. Hoje, a garagem somente pode ser vendida ou alugada para os moradores do condomínio.

As alterações vão afetar cerca de 10% da população brasileira. Calcula-se em 16 milhões de pessoas o número de moradores em cerca de quatro milhões de apartamentos. E ainda há os condomínios horizontais, uma modalidade mais recente mas que está se popularizando rapidamente. Somente no Estado de São Paulo, existem 40 mil condomínios. Há especialistas apontando que a redução do valor da multa vai aumentar a inadimplência e, com isso, inviabilizar a receita do condomínio. Na prática, significa que, para cobrir o déficit causado pelos inadimplentes, haverá aumento no valor da taxa, afetando aqueles que pagam em dia.

Há quem defenda que esse valor deveria ser decidido em assembléia e não especificado no texto do novo Código. “Numa situação de aperto financeiro, por exemplo, as pessoas vão optar pelo pagamento em dia do cartão de crédito do que a taxa do condomínio, estimuladas justamente pelo baixo valor da multa”, diz o vice-presidente de condomínios e relações trabalhistas do Sindicato da Habitação (Secovi), Cássio Thut. Ele prevê disparada nos índices de inadimplência no setor, que atualmente é de cerca de 15%. O Secovi está enviando comunicado aos síndicos e administradores sobre as alterações no valor da multa, previstas no artigo 1.336.

O novo percentual começa a vigorar no dia 11 de janeiro. Já o advogado Milton Zlonitik, do escritório Zlotinik, de São Paulo, acha que o crescimento da inadimplência pode ocorrer caso haja aumento da inflação. “Como há o compromisso do novo governo de conter a inflação, não vejo motivos para o aumento da inadimplência”, diz.

Anti-social – Outra alteração importante e polêmica é a possibilidade de se aplicar multa de até 10 vezes o valor do condomínio ao morador que tiver comportamento “anti-social”. A questão é que a legislação não define com clareza o que é comportamento anti-social. “O mercado terá de esperar os conflitos aparecerem e o posicionamento do Judiciário a respeito”, diz Cássio Thut, do Secovi. Em algumas situações, no entanto, o vice-presidente de condomínios do Secovi acredita que não haverá dúvidas para o enquadramento. É o caso, por exemplo, da utilização do espaço para fins ilícitos.

Garagens – O fim da restrição à venda ou locação de garagens nos prédios é outra novidade que vai alterar a rotina dos moradores e administradores de condomínios. O receio é de que a permissão para vender ou alugar o espaço para pessoas estranhas ao edifício comprometa a segurança nos prédios. Atualmente, as convenções de condomínios só permitem a venda ou locação para os moradores. “O mercado deverá seguir a seguinte linha de interpretação: a garagem poderá ser vendida a pessoas estranhas ao condomínio somente nos casos em que há escritura”, explica Cássio Thut.

Sílvia Pimentel

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