Os compradores poderão pagar menos para registrar a aquisição de imóveis em cartório. Segundo o Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil de São Paulo), o comprador poderá escolher entre a legislação estadual ou federal – a que for mais vantajosa – na hora de calcular o custo do registro do imóvel em cartório.
Pela lei federal, as taxas de registro serão de até 0,1% do valor do financiamento para contratos de programas custeados com recursos do FGTS, compreendidos ou não pelo SFH. Nos demais contratos pactuados pelo SFH, será cobrado até 1% do valor do negócio.
Na legislação estadual, os contratos de programas habitacionais da Cohab e CDHU e os de aquisição imobiliária financiados pelo FGTS terão o cálculo das custas limitado ao valor máximo de R$ 197,54.
Este custo independe do valor da negociação ou do número de atos a serem praticados.
De acordo com a Corregedoria Geral de Justiça, o benefício é válido exclusivamente para pessoas físicas.