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Compensação indevida gera multa de 150%

Guarulhos, 10 de outubro de 2002

A Receita Federal deve ficar mais rigorosa com o contribuinte que compensar tributos de forma indevida. O Ato Declaratório Interpretativo nº 17 da Secretaria da Receita, publicado em 4 de outubro, estipula multa punitiva de 150% para o responsável por pedido ou declaração de compensação baseado em crédito inexistente, não passível de compensação pela lei, que não tenha natureza tributária ou que esteja baseado em documento falso. Pelo ato declaratório, esses casos caracterizam “evidente intuito de fraude”.

A norma da Receita vem na esteira da Medida Provisória (MP) nº 66, que alterou a sistemática de compensação de tributos – o pagamento de um débito fiscal com um crédito de tributo pago maior ou não compensado em operações prévias.

Pela legislação anterior, o pedido de compensação tinha o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Isso significa que o débito do contribuinte ficava suspenso até análise do pedido pela Receita Federal.

Maíra Evo Magro