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Compensação

Guarulhos, 10 de outubro de 2002

A distribuidora de energia que descumprir as metas de qualidade fixadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá que ressarcir os consumidores. A proposta está sendo publicada nesta quinta-feira (10/10) pela Aneel para consulta pública até o dia 8 de novembro.

Segundo a assessoria da Aneel, o texto da nova resolução já foi discutido com a Abradee (Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica). A expectativa é que a partir do próximo ano os consumidores já possam estar recebendo o ressarcimento, que deverá ser no valor médio das últimas três contas de luz anteriores ao descumprimento da meta de qualidade. No caso de consumidores inadimplentes, os valores dos ressarcimentos poderão ser utilizados para quitar as contas em atraso.

Por determinação da Aneel, as empresas de energia têm que cumprir duas metas de qualidade – uma com base no número máximo de vezes que as unidades consumidoras podem ter cortes de fornecimento (FIC) e outra sobre o tempo que as interrupções podem durar (DIC). As metas de qualidade são diferenciadas para cada empresa e terão que vir descritas na fatura de energia.

Até agora, a punição para a empresa que descumprisse as metas qualidade era somente o pagamento de multa, que poderia chegar até 2% do seu faturamento anual. Pela nova resolução, além do ressarcimento as multas continuarão sendo aplicadas.

Não serão punidas as empresas que tiverem interrupções de energia provocadas por situações de emergência ou de calamidade pública decretada pelo governo. As empresas de transmissão também vão ter que dividir a responsabilidade com as distribuidoras quando houver cortes no fornecimento. Atualmente, cabe as distribuidoras pagar as multas e somente depois tentar o ressarcimento da empresa de transmissão. Muitas vezes, os apagões ocorrem por falha da rede de transmissão de alta tensão, que não pertence às empresas distribuidoras.

Mônica Tavares