ACE-Guarulhos

Compensação de Créditos Tributários Municipais

O Prefeito Municipal de Guarulhos, através do Decreto n° 23143, publicado no Diário Oficial do Município em 08 de abril de 2005, estabeleceu novo prazo para compensação de créditos tributários. Agora poderão ser objeto de compensação os créditos tributários constituídos e cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2004, ajuizados ou não, ou que sejam objeto de discussão administrativa, devendo o requerimento ser feito pelo contribuinte interessado.

Até a data de publicação do referido Decreto, somente podiam ser objeto de compensação os créditos tributários constituídos até 31/12/2002.

Quem se interessar pelo inteiro teor do Decreto que trata da extinção de créditos tributários municipais através da compensação, basta solicitar ao departamento jurídico da ACE-Guarulhos através do telefone 6463-9310.

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